Notícias

Polêmica do TRT em Pratos Limpos

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, José Ernesto Manzi, decidiu revogar a edição dos Provimentos 04 e 05, que tratam do uso de depósitos judiciais para pagamentos de causas trabalhistas, incluindo-se os honorários advocatícios.
O magistrado entende que a liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), suspendendo os efeitos dos provimentos, poderia gerar insegurança jurídica. A medida liminar no CNJ foi obtida pela OAB/SC, IASC e ACAT, em procedimento assinado também pelo Presidente Paulo Brincas. Somente depois de já haver formado convicção a respeito da necessidade revogação dos Provimentos, Manzi recebeu dirigentes da OAB-SC.
Os advogados Luiz Mário Bratti (vice-presidente) e Marcus Antônio da Silva, o Marcão (presidente da Caixa de Assistência aos Advogados, reforçaram o pleito para a suspensão, mas não “convenceram” Manzi a tomar a decisão, conforme notícias que estão sendo veiculadas de forma equivocada ou mal-intencionada (veja imagem abaixo).
Por meio da assessoria de imprensa, Manzi disse que “já havia decidido depois que o CNJ se manifestou” e que a visita dos advogados apenas “reforçou a decisão.”
Sair da versão mobile