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Prefeita sanciona lei que simplifica e isenta taxas para empresas e autônomos

_Nova legislação unifica valores e estabelece critérios justos e proporcionais de cobrança_

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta sexta-feira (23) a lei que simplifica a cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) no município. A nova legislação corrige desequilíbrios da norma anterior e promove a uniformização de tributos, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Uma das novidades da nova legislação é que endereços utilizados exclusivamente para fins de correspondência ou escritórios virtuais passam a ser isentos da TVS, uma vez que não demandam fiscalização presencial. Para esses casos, a isenção da TLF já estava prevista na Lei de Liberdade Econômica.

Essas isenções beneficiarão centenas de atividades econômicas – como, por exemplo, a execução de serviços a domicílio.

A principal mudança na TLF consiste na unificação do valor para atividades gerais em duas Unidades Fiscais Municipais (UFM) por ano, independentemente do porte da empresa ou da quantidade de Classificações Brasileiras de Atividades Econômicas (CNAE) informadas, valor fixado em R$ 901,84. Para profissionais autônomos e sociedades simples, são isentas a TLF e o TVS conforme o grau de risco.

No caso da Vigilância Sanitária, a revisão das taxas fundamenta-se no princípio da proporcionalidade, vinculando o custo ao efetivo grau de risco sanitário. Atividades de baixo risco pagarão 0,50 UFM, as de médio risco 0,75 UFM e apenas as de alto risco manterão o valor de 1,50 UFM por CNAE.

Segundo a prefeita Juliana Pavan, a proposta busca alinhar a legislação municipal às diretrizes da Lei da Liberdade Econômica. “O objetivo da mudança é corrigir as falhas encontradas na regra antiga e deixar o texto mais claro e uniforme. Não é justo cobrar o mesmo valor de empresas que oferecem alto risco e de quem nem precisa de fiscalização sanitária presencial. Permitir isso seria injustiça fiscal”, destacou.

A medida faz parte de um pacote de estímulos para o desenvolvimento econômico local – do qual faz parte também a Lei de Liberdade Econômica -, com redução de entraves burocráticos. Conforme o governo municipal, a simplificação facilita a leitura dos tributos e garante maior segurança jurídica aos contribuintes.