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Prefeitura de Joinville sanciona lei que traz celeridade para o licenciamento de novos empreendimentos

A Prefeitura de Joinville sancionou a Lei Complementar 724/2025, que estabelece diretrizes relacionadas ao exercício de atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, tornando menos burocrático o licenciamento para os empreendedores joinvilenses.

A lei também regulamenta e amplia o Comitê Permanente de Desburocratização (CPD), que é constituído por membros titulares e suplentes indicados por entidades e órgãos representativos da comunidade e membros da administração pública municipal.

Entre as ações desburocratizantes trazidas pela Lei Complementar 724/2025 está a licença temporária, que atenderá estabelecimentos que funcionam apenas em determinados períodos do ano.

Outro avanço é o aumento do prazo do alvará provisório para dois anos, prorrogável por outros dois. A lei cria, ainda, o documento de dispensa de alvará para as atividades de baixo risco e estabelece regras para a emissão de alvará de localização para imóveis embargados.

“A Lei traz grandes avanços na desburocratização para a emissão dos nossos alvarás de localização. Ela permite a compatibilização junto com o Código de Defesa do Empreendedor, de 2022, e também amplia nosso Comitê Permanente de Desburocratização”, explica o secretário de Meio Ambiente de Joinville, Fábio Jovita.

O vereador Neto Petters participou das discussões junto com as entidades e órgãos representativos da comunidade para a elaboração da lei.

Comitê Permanente de Desburocratização

O Comitê Permanente de Desburocratização (CPD) foi criado para propor medidas, inclusive alteração na legislação municipal, que visem desburocratizar os procedimentos relacionados às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas e jurídicas em Joinville.

O CPD avalia a performance do fluxo, trâmite e prazos para pedidos de inscrição, alteração e baixa de atividades econômicas. Também propõe a simplificação de rotinas e documentos a serem exigidos pelos órgãos de poder de polícia.

Realiza, ainda, estudos técnicos relativos à classificação do grau de risco das atividades econômicas. Além disso, delibera sobre os enunciados técnicos que serão propostos nos casos de reiterados conflitos sobre exigências municipais relacionadas aos atos públicos de liberação da atividade econômica.

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