O processo eleitoral que pode resultar na cassação dos mandatos do prefeito de São Francisco do Sul, Godofredo Gomes Moreira Filho, e do vice-prefeito, Sérgio Murilo de Carvalho Oliveira, teve novos desdobramentos. Em sessão realizada em 24 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa em procedimento relacionado à apuração de gastos com publicidade institucional do município. Um processo relacionado tem julgamento previsto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sexta-feira, 2 de outubro.
Caso a Justiça Eleitoral determine a cassação com afastamento de prefeito e vice, o presidente da Câmara Municipal, Marcon Machado (PSD), assumiria interinamente a Prefeitura. A Lei Orgânica municipal prevê essa substituição em caso de impedimento dos dois titulares ou vacância de ambos os cargos. A realização de uma nova eleição dependeria das determinações da Justiça Eleitoral.
A investigação tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições de 2024 e envolve despesas com publicidade institucional realizadas em 2023 e 2024, além de publicações no Instagram oficial da Prefeitura. O prefeito, o vice e a coligação São Chico para Todos figuram no processo.
Para subsidiar a análise, a Justiça Eleitoral determinou a apresentação de notas de empenho, relatórios de liquidação e informações sobre as publicações no perfil institucional, a serem obtidas junto à Meta Platforms.
Em parecer nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que os gastos com publicidade teriam ultrapassado em 15% o limite aplicável ao caso. O órgão entende que o excesso caracteriza conduta vedada pelo artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições e manifestou-se pela cassação dos registros ou diplomas do prefeito e do vice.
O parecer do Ministério Público Eleitoral e a rejeição dos embargos não representam, por si só, uma decisão de cassação. Os efeitos sobre os mandatos dependerão das decisões judiciais e de sua eficácia. Godofredo e Sérgio Murilo permanecem no exercício dos cargos enquanto os processos seguem em tramitação.


