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PT contra o agro: portaria do Ministério da Agriculgtura quer acabar com produtor de morango

Parlamentar catarinense argumenta que norma inviabiliza a agricultura familiar e cria burocracias irracionais para pequenos produtores.

O deputado federal Daniel Freitas (PL-SC) protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Portaria nº 886/2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que estabelece critérios rigorosos para a classificação, embalagem e comercialização de morangos in natura em todo território nacional.

A portaria, publicada em 20 de fevereiro deste ano, determina a classificação dos morangos em três calibres específicos (menor que 20 mm, entre 20 e 30 mm, e maior que 30 mm), com tolerância restrita de apenas 10% de frutos fora do padrão indicado. A norma também impõe o enquadramento do produto em três categorias de qualidade (Extra, Categoria I e Categoria II), com limites rígidos para defeitos como podridão, fruto passado, ausência de cálice e deformações.

Na justificação do projeto, o parlamentar catarinense argumenta que a norma, da forma como foi concebida, revela-se divorciada da realidade produtiva brasileira, notadamente no que concerne à agricultura familiar e aos pequenos produtores, que são a espinha dorsal da produção nacional de morangos.

“Para esses agricultores, as ‘medidas milimétricas’ impostas pela Portaria nº 886/2026 representam não uma evolução, mas uma ameaça concreta à sua sobrevivência econômica”, diz trecho da justificativa apresentada por Freitas.

O deputado, que integra a Frente Parlamentar Mista do Agronegócio e Agricultura Familiar (FPAF), alerta que o cumprimento dos critérios exigirá dos produtores investimentos em equipamentos de seleção, novas embalagens, contratação de mão de obra adicional e implementação de controles rigorosos de rastreabilidade, custos estes que podem inviabilizar a atividade, especialmente para os pequenos produtores.

Dados da produção de Santa Catarina indicam que a morangocultura no Brasil é majoritariamente uma atividade de base familiar. O estado é o sexto maior produtor nacional, com movimentação anual de R$ 100 milhões e envolvimento de aproximadamente 1.500 produtores.

Na justificativa do PDL, Freitas também critica a ausência de prazo para adaptação às novas regras. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sem conceder ao setor produtivo tempo mínimo para se estruturar diante das novas obrigações — o que, segundo o parlamentar, viola o princípio da segurança jurídica.

O deputado fundamenta a iniciativa no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. “No caso concreto, os meios empregados como burocracia excessiva, critérios milimétricos e custos adicionais, revelam-se desproporcionais aos fins almejados de padronização e proteção ao consumidor”, argumenta.

O PDL agora aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para ser encaminhado às comissões temáticas, onde começará a tramitar. Caso aprovado nas comissões e no plenário, o decreto legislativo seguirá para promulgação, sustando os efeitos da portaria do MAPA.

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