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Relatório da LDO incluirá emendas impositivas

O relatório preliminar sobre o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, proposto pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), traz as regras para apresentação de emendas ao texto e deverá ser votado na próxima terça (12), na Comissão Mista de Orçamento

O senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 (PLN 2/2018), divulgou o relatório preliminar, com as regras para apresentação de emendas ao projeto.
As emendas podem ser apresentadas por deputados e senadores (individuais) e por comissões das duas Casas e bancadas estaduais (coletivas). Elas se direcionam ao texto do projeto de lei, que tem caráter normativo, e ao Anexo de Metas e Prioridades.
O anexo foi elaborado pelo governo já com 23 ações prioritárias para o próximo ano, em áreas como defesa agropecuária, ciência e tecnologia, geologia e educação. Com as emendas, esse número deve subir.

Calendário
O relatório preliminar deverá ser votado na próxima terça-feira, 12, na Comissão Mista de Orçamento – CMO. Após a aprovação do texto, inicia-se o prazo de apresentação de emendas à LDO, que vai dos dias 13 a 20. Pelo novo cronograma de tramitação do projeto, a votação do relatório final, construído pelo relator com base nas emendas, ocorrerá no dia 4 de julho na CMO.
A partir daí, o texto poderá ser apreciado a qualquer momento no plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), última etapa da tramitação. A sessão do Congresso é marcada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.
Dalirio adiantou no relatório preliminar que deverá incluir, no texto final da LDO, as emendas impositivas de bancada. O governo enviou o projeto ao Congresso sem esta previsão. O senador deverá propor que as bancadas estaduais apresentem um determinado número de emendas que terão execução obrigatória no próximo ano. As bancadas definirão as emendas durante a discussão da proposta orçamentária, no segundo semestre.
“Dividimos o relatório em duas partes: uma geral, que contém a avaliação dos cenários e dos parâmetros utilizados para a elaboração do PLDO, bem como das informações constantes dos anexos; e outra, especial, que estabelece as regras sobre apresentação e acolhimento das emendas”, justificou Dalirio.

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