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Sancionada lei que dispensa alvará de funcionamento para MEIs em São José

O Prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou nesta segunda-feira (19) a Lei Complementar nº 108/2021, de autoria dos vereadores Nardi Arruda e Rodrigo de Andrade, que dispensa o Alvará de Funcionamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila, essa lei completa uma série de iniciativas que estão sendo implementadas no município para fortalecer o desenvolvimento econômico de São José. “Nosso objetivo é facilitar a vida das pessoas, especialmente os que mais precisam e contribuem para a geração de emprego e renda em São José”, avaliou o prefeito.

Atualmente São José conta com quase 22 mil MEIs, com um crescimento médio de mais de 4 mil por ano. A expectativa é que esses números aumentam ainda mais durante o período pós-pandemia. “Com essa iniciativa, damos mais um passo de muitos em busca da desburocratização e de um melhor ambiente de negócio na nossa São José, que é uma cidade tão empreendedora”, frisou Rodrigo de Andrade.

A Lei Complementar nº 108/2021 está em conformidade com a legislação federal, mas havia entendimentos de que a matéria deveria ser também regulamentada por legislação municipal.
Nardi Arruda agradeceu a parceria entre Legislativo e Executivo e reforçou que é preciso ir além. “Estamos evoluindo.

Agora o Programa Avança São José pode evoluir também para a Lei da Liberdade Econômica, facilitando o desenvolvimento das atividades de baixo risco desenvolvidas na cidade”, frisou. O vereador Nardi Arruda também é autor Projeto de Lei nº 102/2020, que pretende aplicar em âmbito municipal a Declaração de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874/2019. O principal destaque da Lei da Liberdade Econômica é o desenvolvimento da atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação.

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