Novas leis na área da educação, entre outros temas, foram sancionadas na noite desta quinta-feira (22)
O Executivo transformou em lei nesta semana projetos de autoria parlamentar aprovados pela Alesc no fim do ano passado. Entre elas, está a Lei 19.722, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.
A proposta preserva vagas às pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos, ou para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
Já a Lei 19.693 institui o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional para ofertar, mediante processo seletivo, intercâmbio internacional para estudantes e professores do ensino médio e da educação profissional e tecnológica da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina.
Cotas em universidades
A nova lei das cotas foi proposta pelo deputado Alex Brasil (PL) e veda a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
O autor justifica que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
O descumprimento da lei sujeitará o órgão ou entidade responsável pelas normas do certame à multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, bem como implicará no corte dos repasses de verbas públicas.
Os agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame estarão sujeitos a Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade.
Estímulo ao intercâmbio
Já a Lei 19.693 resulta de iniciativas dos deputados Junior Cardoso (PRD) e Mário Motta (PSD), que foram apensadas por conterem propostas conexas.
O programa prevê intercâmbio que ofereça curso equivalente ao ensino médio no Brasil, na língua pátria do país de destino, curso de imersão na língua do país de destino, intercâmbio para curso técnico de nível médio ou qualificação profissional, ou para participação em olimpíadas, congressos e outros eventos educacionais internacionais.
A iniciativa se destina a alunos a partir de 14 anos, matriculados em escolas públicas no mínimo a partir do 6º ano do ensino fundamental, que apresentem desempenho e frequência escolar superior a 80%. Os benefícios previstos incluem bolsa estudantil, intercâmbio, passagens aéreas e acomodações, auxílios para emissão de passaporte e vistos para entrada nos países de destino.
Outras leis da Educação sancionadas
Também foram sancionadas nesta quinta-feira outras quatro leis de origem parlamentar relacionadas à Educação, aprovadas em plenário na Alesc no encerramento dos trabalhos em 2025.
A Lei 19.686 institui a obrigatoriedade de escolas terem banheiros para cada sexo e veda o uso de sanitários para uso comum. A proposta resulta de projeto de lei do deputado Jessé Lopes (PL).
A Lei 19.694 prevê a climatização de escolas públicas com a adoção de medidas necessárias para garantir o bom funcionamento das redes elétricas e estimular práticas sustentáveis no fornecimento de energia. A iniciativa é do deputado Lucas Neves (Podemos).
A Lei 19.695, proposta pela deputada Ana Campagnolo (PL) altera a Lei nº 18.643, de 2023, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino, para incluir a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula.
Pela norma, é vedada a transmissão online ao público externo das imagens captadas pelas câmeras, e os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
A Lei 19.723 proíbe práticas de doutrinação política e ideológica nas escolas. A iniciativa foi do deputado Carlos Humberto (PL).
Vetos
O Executivo vetou, total ou parcialmente, projetos de lei (PLs) da área educacional, aprovados no fim do ano passado pelos deputados.
O PL 447/2023, que proíbe a celebração do Dia das Bruxas (Halloween) nas escolas públicas estaduais, foi vetado totalmente. Segundo a justificativa, a proposta é inconstitucional porque “viola o princípio da reserva da administração e o princípio da independência e harmonia dos Poderes.”
Também foi vetado totalmente o PL 235/2019, que tratava da obrigatoriedade de exame toxicológico para estudantes que ingressassem nas universidades públicas estaduais. O motivo, segundo o Executivo, é que tal iniciativa invade a competência exclusiva do governador de legislar sobre a organização e funcionamento da administração pública estadual. Outro argumento é que o PL intervém na autonomia universitária da Udesc.
Dois outros PLs também foram vetados com base no argumento da invasão de competência exclusiva do Executivo: o 359/2025, que prevê a matrícula antecipada e a apresentação de carta de apresentação no processo de matrícula de estudantes com deficiência na rede regular de ensino, em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, e o 180/2023, que trata da implantação das técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos nas escolas da rede pública estadual de educação.
Já o PL 182/2023, que proíbe a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina, foi vetado parcialmente. O trecho retirado da lei estabelecia que as violações registradas seriam inseridas nos assentamentos funcionais dos servidores efetivos e que os mesmos perderiam cargos ou funções de confiança, caso os tivessem.
O argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é que esse ponto da lei é inconstitucional também por vício de iniciativa, uma vez que compete só ao governador legislar sobre o regime jurídico dos servidores estaduais.
Tramitação
Todos esses vetos serão encaminhados para a Assembleia Legislativa. Eles serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levados para votação em plenário, onde poderão ser mantidos ou rejeitados. Em caso de manutenção, o projeto é arquivado. Em caso de rejeição, ele é transformado em lei. Para a rejeição, são necessários, no mínimo, 21 votos.
(com informações de Marcelo Espinoza)
Perguntas Frequentes
1) O que estabelece a Lei 19.722 sobre cotas em Santa Catarina?
Ela veda a adoção de cotas raciais ou suplementares para ingresso em instituições que recebam verbas públicas, preservando apenas as reservas para pessoas com deficiência (PCD), critérios econômicos ou alunos de escolas públicas.
2) Quem pode participar do novo Programa de Intercâmbio Internacional (Lei 19.693)?
Estudantes da rede pública estadual a partir de 14 anos (com frequência e desempenho acima de 80%) e professores do ensino médio e educação profissional.
3) O que a Lei 19.695 muda em relação à segurança nas escolas?
Ela autoriza a instalação de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula da rede pública estadual, com armazenamento de imagens por 90 dias e proibição de transmissão online externa.
4) Por que o projeto do Dia das Bruxas (Halloween) foi vetado?
O Executivo considerou a proposta inconstitucional por violar a independência dos Poderes e o princípio da reserva da administração.


