Os policiais militares e bombeiros que estiverem na reserva terão a opção de voltar à ativa, caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 5840/2025 apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). A ideia prevê o retorno ao trabalho em caso de os motivos da incapacidade deixarem de existir, bem como quando houver a reversão voluntária de quem está na reserva remunerada há menos de cinco anos – desde que haja vaga disponível no posto ou graduação.
Segundo o senador, diferente do que ocorre com servidores civis, a legislação não prevê expressamente essa possibilidade para os militares. “A Constituição já autoriza a reversão dos servidores públicos civis que se recuperaram de uma incapacidade. O mesmo princípio deve ser aplicado aos militares, que também podem voltar a contribuir de forma plena para a segurança pública”, destaca Seif.
O parlamentar argumenta que alguns estados, como Bahia e Ceará, já possuem têm regras semelhantes, mas que a ausência de norma federal gera desigualdade entre corporações. Seif também defende que é uma medida que permite o reforço dos efetivos sem impacto ao erário público. “O Estado ganha de volta a experiência de o preparo desses profissionais, sem ter que arcar com custos de novas seleções e treinamentos”, pondera.
*Unificação da idade de militares contratados*
Outro projeto aprovado em outubro deste ano, que teve a relatoria do senador, foi a unificação da idade máxima para o ingresso nos quadros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Até então, cada estado fixava o seu limite ou até mesmo não estabelecia claramente. A partir da aprovação do Projeto de Lei n.º 1469/2020, na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, passou a vigorar a idade máxima de 35 anos para ingresso em praças e oficiais nas polícias militares e bombeiros estaduais, e 40 anos para oficiais médicos ou especializações de saúde.





