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STJ CONTRA O BRASIL

HUMBERTO ALBERTON
ADVOGADO E PAI DE AUTISTA

Após essa decisão esdrúxula e lamentável do STJ, os poderosos planos de saúde vão se valer desse rol taxativo como instrumento legal e hábil a negativar qualquer procedimento ou tratamento indispensável não apenas às pessoas portadoras de TEA, mas, também, para aquelas com câncer ou alguma doença rara. Um verdadeiro retrocesso social e humanitário patrocinado pelo Poder que se qualifica como guardião da Constituição e da leis. É paradoxal e melancólico: para proteger o inço , as aranhas e escorpições que povoam as restingas, o STJ invoca o princípio da ‘proibição do retrocesso’. Mas, para proteger as pessoas com deficiência, que padecem junto com suas famílias a dor e a exclusão, a tal “proibição do retrocesso” não persevera: existe apenas a preocupação com o ‘equilíbrio econômico financeiro dos contratos’. Que Deus nos salve!”

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