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STF inocenta Tebaldi no caso Águas de Joinville

O deputado federal Marco Tebaldi (PSDB) foi inocentado por unanimidade pela segunda turma do STF, em ação, movida pela Casan, que questionava a criação da Companhia Águas de Joinville, que foi um dos maiores feitos da
administração de Marco Tebaldi que, quando prefeito de Joinville, enfrentou os interesses do Estado, e da Casan, para municipalizar o serviço de água e saneamento básico no município. A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, em seu voto, salientou não encontrar dolo específico, exigido para este tipo de ação penal. Os demais ministros, Dias Tóffoli, Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, seguiram o voto da relatora. Tebaldi tomou a atitude de criar a Águas de Joinville, pois o município era muito mal atendido pela Casan. Atualmente, a Companhia é referência em Santa Catarina e tem um lucro líquido de mais de R$ 30 milhões ano. Essa foi mais uma vitória de uma administração marcada por importantes obras, e perseguida por “forças estranhas”

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