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TJSC determina a soltura de Policial Penal preso preventivamente

O Policial Penal foi preso preventivamente por decisão do Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão/SC, sob o fundamento da garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do modus operandi e do alegado risco de reiteração delitiva.

A Justiça acolheu o pedido dos advogados Pedro Monteiro, Emillin Néri e Vinicius Wilke, todos do escritório Monteiro Advocacia, revogando da prisão cautelar baseando-se na ausência dos requisitos legais para a manutenção da medida extrema, garantindo que o investigado responda ao processo em liberdade.

O caso vinha sendo acompanhado de perto pelo escritório, conhecido pela atuação especializada no direito penal e administrativo, com foco na defesa de empresários, servidores públicos e agentes políticos.

A 6ª Câmara Criminal do TJSC entendeu que prisão preventiva se mostrava excessiva, sendo plenamente possível a substituição por medidas cautelares aptas a resguardar a ordem pública e a instrução criminal, sem descurar da efetividade da persecução penal.

Ainda segundo a defesa, o processo seguirá os trâmites regulares sob a garantia do devido processo legal e da ampla defesa, mantendo-se o rigor técnico e a discrição necessários para o esclarecimento definitivo dos fatos perante a Justiça.

 

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