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TRE nega impugnação do mandato de Deschamps e Wollinger em Biguaçu

Defesa demonstrou a legalidade dos investimentos feitos pelo então Prefeito e Vice no Município,
derrubando a tese de crime eleitoral da coligação adversária

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, por unanimidade, que o então P​​refeito e Vice-Prefeito de Biguaçu, José Castelo Deschamps (PP) e Ramon Wollinger (PSDB), da “Coligação Pra Frente Biguaçu”, não cometeram irregularidades em ano eleitoral. A sustentação oral em defesa de ambos foi realizada no dia 15 de fevereiro, na Capital, pelo advogado Rafael de Assis Horn e o TRE manteve a sentença de primeiro grau que rejeitou a ação de impugnação do mandato, proposta pela “Coligação Biguaçu de Todos”. Eles foram reeleitos em 2012 e, em 2014, o Prefeito renunciou ao mandato por problemas de saúde, quando Wollinger assumiu o cargo.

castelo e ramonA oposição embasou a ação de impugnação em suposto abuso do poder econômico e político, alegando gastos com publicidade acima do permitido pela lei em ano eleitoral, em uso da máquina pública com fins eleitoreiros para contratar ACTs, e em gastos com pessoal acima do permitido. O advogado Rafael Horn explica que foi reunida farta documentação a respeito dos gastos com publicidade em todo o primeiro mandato de Deschamps e Wolliger, demonstrando que houve regularidade nesse investimento, sem abusos no período que antecedeu a eleição. “Também foi comprovado à Justiça Eleitoral que a contratação de ACTs ocorreu dentro dos parâmetros normais e para atender essencialmente às necessidades do Município, e que os gastos com pessoal se mantiveram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica Horn.

Foto>divulgação

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