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Uma Reforma Tributária Menos Onerosa Aos Mais Pobres.

Por. Charles Machado, Advogado e Consultor de Empresas
A complexidade da economia dos tempos atuais, torna a tarefa de fazer uma Reforma Tributária que simplifique o sistema e que onere menos à maior parte dos contribuintes e seja justa com os mais pobres, uma tarefa pra lá de complexa.

Um dos mecanismos da proposta que vai se consolidando é uma espécie de “cashback tributário”, ou seja uma proposta de devolução de parte do imposto pago pelo contribuinte de baixa renda.

O que certamente é uma ótima forma de se fazer política distributiva, pois o benefício atinge as pessoas e não os produtos, algo bem distinto, de quando eu desonero por exemplo um produto como o arroz, onde todos comem e logo todos se beneficiam dessa redução de alíquota ou isenção, com isso (da maneira que é feito hoje) a renúncia fiscal privilegia todos independentemente da classe social.

De acordo com a proposta de reforma tributária as isenções deixam de existir por produtos, ainda que a possibilidade negociada do congresso de três ou cinco alíquotas ainda exista, o que, ao meu ver distorce a proposta de simplificação.

Lembro que a origem da proposta de reforma, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) surgiu para tributar uniformemente o consumo, afinal entendemos que não cabe ao governo a sabedoria de definir o que o pobre deve ou não consumir, pois estaríamos aí diante de uma flagrante discricionariedade de classe e escolha de consumo.

Como recapitulação história, os IVAs que se desenvolveram a partir dos anos 60 não conseguiram se livrar totalmente do velho hábito de alíquotas múltiplas. Assim foi no Brasil como em outros países. A ambivalência em relação à modernidade se reflete na constituição de 1988, que diz que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços” (art. 155, § 2º, III – destaque acrescentado). Os primeiros IVAs (geração 1.0) têm via de regra múltiplas alíquotas.”
Logo a proposta de uma alíquota uniforme favorece a arrecadação, vai ao encontro da simplificação da máquina fiscal e das relações fisco contribuinte.

Em todo mundo a principal função de um moderno tributo sobre o consumo é arrecadar, e a extrafiscalidade deve e precisa ser feita por outros instrumentos legais e ou tributos que tenham outra natureza para aferição da capacidade contributiva do contribuinte, como no caso do Imposto de Renda.
Com alíquota uniforme são facilitados os controles contábeis e de escrituração fiscal, o cálculo do imposto, as obrigações acessórias (formulários, declarações), o acompanhamento dos fluxos de comércio, a auditoria tributária, a previsão da arrecadação, a análise econômico-fiscal. Desaparecem quase todos os problemas de classificação de mercadorias e serviços, as velhas brigas entre o melhor enquadramento fiscal de um tributo para que ele tenha uma melhor alíquota.
Ao mesmo tempo aumenta a previsibilidade da receita pública e a tranquilidade do contribuinte legal. A alíquota uniforme dispensa a classificação de bens e serviços. É humanamente impossível lograr êxito na tentativa de classificação de todos os bens e serviços disponíveis para consumo no mundo atual. Mesmo as mais extensas e detalhadas listas, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”) ou a Tabela do IPI (“TIPI”) são falhas, omissas e causam muita controvérsia, pois sempre pressupõem a análise subjetiva, do fisco ou do contribuinte.
Tente imaginar a classificação fiscal com um comércio digital a cada dia mais complexo onde do Brasil podemos estar comprando de um marketplace na China ou na Índia, com produtos que apenas especialistas em tributação poderia saber a sua classificação fiscal.

A digitalização da economia e dos documentos fiscais, com o emprego da inteligência artificial vem proporcionando uma série de informações que nesse momento são muito pouco usadas pelo fisco, uma pena, pois com a base de dados que o governo dispões, pelo lançamento das diversas obrigações os dados sociais e econômicos da economia brasileira nunca foram tão ricos.

Tente imaginar a classificação fiscal com um comércio digital a cada dia mais complexo onde do Brasil podemos estar comprando de um marketplace na China ou na Índia, com produtos que apenas especialistas em tributação poderia saber a sua classificação fiscal.

A digitalização da economia e dos documentos fiscais, com o emprego da inteligência artificial vem proporcionando uma série de informações que nesse momento são muito pouco usadas pelo fisco, uma pena, pois com a base de dados que o governo dispões, pelo lançamento das diversas obrigações os dados sociais e econômicos da economia brasileira nunca foram tão ricos.

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