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Vereador e candidato derrotado à Prefeitura de Garopaba é preso em Brasília

Prisão preventiva foi decretada no final do mês de outubro, na Operação Ordem Urbana II, mas Luiz Antônio de Campos, o Luizinho, estava livre porque a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidato nos quinze dias anteriores ao pleito, salvo em flagrante delito

Foi cumprido na manhã desta quarta-feira (18/11), em Brasília, o mandado de prisão preventiva expedido contra o Vereador de Garopaba Luiz Antônio de Campos, o Luizinho, candidato à Prefeitura do Município derrotado nas eleições deste domingo (15/11). Luizinho foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como o operador central do núcleo público de uma suposta organização criminosa que teria praticado crimes contra o meio ambiente, contra a administração pública, corrupção e outros.

O mandado de prisão contra o candidato havia sido inicialmente cumprido no dia 29 de outubro, na Operação Ordem Urbana II, mas, na madrugada seguinte, o então candidato obteve uma liminar em habeas corpus que o colocou em liberdade. Em seguida (30/10), o Ministério Público conseguiu a reversão da decisão no TJSC. Porém, neste dia, o investigado não foi encontrado no endereço que forneceu à Justiça, impedindo nova prisão, em função das limitações estabelecidas pela legislação eleitoral.

Assim, vencido o prazo de 15 dias anteriores e de 48 horas após o pleito, a 1ª Promotoria de Justiça de Garopaba e o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) solicitaram ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) – força-tarefa coordenada pelo MPSC – o cumprimento do mandado de prisão preventiva em aberto.

Diante da informação de que o vereador se deslocou para Brasília na terça-feira (17/11), o mandado foi cumprido, às 6h desta quarta-feira (18/11), em um hotel daquela cidade, pelo Departamento de Combate à Corrupção da Polícia Civil local, com o apoio operacional do Centro de Inteligência e do GAECO do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O vereador será recambiado para Santa Catarina.

Na ação penal ajuizada pelo Ministério Público, o vereador é apontado como operador central do núcleo público da organização criminosa, e atuou como elo fundamental para viabilizar, perante a administração pública, os crimes contra o meio ambiente, contra a administração pública, corrupção e outros..

Além de participar de parcelamentos ilegais de solo, segundo o MPSC, o agente facilitava e executava esquemas na Prefeitura e em outros órgãos públicos para permitir e agilizar com privilégios indevidos a obtenção de certidões, nomear indevidamente ruas, ligar energia elétrica ilicitamente e obter descontos indevidos de IPTU. As empreitadas envolviam particulares do ramo imobiliário de Garopaba e Imbituba e agentes públicos dos dois municípios e em posição de grande influência política.

A prisão preventiva do vereador (decretada conjuntamente à de um empresário da região) tem como objetivo assegurar a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. Conforme demonstrou o Ministério Público ao Judiciário, tanto o empresário quanto o agente político possuem amplo envolvimento não só com membros dos poderes político e econômico da região, mas também com outros denunciados, podendo causar interferência na obtenção de provas.

  • Saiba mais sobre a Operação Ordem Urbana II aqui.

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