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Violência doméstica: atuação para facilitar o afastamento da vítima de seu agressor

Basta apenas a sanção presidencial para que a deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) garanta a vaga dos filhos da mulher vítima de violência doméstica na unidade de educação básica mais próxima da nova residência.

O Projeto de Lei 8599/17, de autoria da deputada, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha e facilita o afastamento da vítima de seu agressor, havia sido aprovado em março pela Câmara dos Deputados, mas foi alterado pelo Senado.

A emenda diz respeito ao sigilo dos dados dos envolvidos e foi apreciada e aprovada, nesta tarde, no Plenário da Câmara. Tais informações só poderão ser acessadas pelos operadores de Direito e pelos órgãos públicos competentes.

Além de evitar transtornos aos alunos, a relatora, deputada Flávia Arruda (PL-DF), lembra que o sigilo vai trazer benefício e conforto à mulher. Já que com seus dados resguardados, também não terá sua localização atual divulgada.

Regras – a comprovação dessa situação de violência acontecerá por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula ou transferência dos dependentes da vítima, independentemente, da existência de vaga.

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