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10 anos do Assento n. 001/2013/CSMP: diretriz institucional busca reparação do dano e fixa critérios para compensação

Para além de combater a impunidade e punir o infrator, o Ministério Público de Santa Catarina quer devolver para a sociedade o bem no estado anterior ao prejuízo. Há exatamente uma década, o pleno do Conselho Superior do MPSC sistematizou uma série de critérios para estipular medidas compensatórias em acordos extrajudiciais em todas as áreas de interesse difuso e coletivo.

Há exatamente dez anos, o pleno do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) sistematizou uma série de critérios para estipular medidas compensatórias em acordos extrajudiciais em todas as áreas de interesse difuso e coletivo. O Assento n. 001/2013/CSMP, que é uma diretriz institucional administrativa, entrou em vigor em 19 de junho de 2013 e desde então vem recebendo atualizações para acompanhar a evolução das normas.

Para além de combater a impunidade e punir o infrator, a instituição quer devolver para a sociedade o bem no estado anterior ao prejuízo. O Assento n. 001/2013/CSMP deixa claro que a Promotoria de Justiça precisa executar uma sequência de passos para restabelecer, prioritariamente, o estado original do bem que foi lesado.

O artigo 4º do assento estabelece que a reparação do dano obedecerá, prioritariamente, à seguinte ordem:

  • I – restauração do dano in natura, no próprio local e em favor do mesmo bem jurídico lesado;
  • II – recuperação do dano in natura, no próprio local e/ou em favor do mesmo bem jurídico lesado;
  • III – recuperação do dano in natura, porém substituindo o bem lesado por outro funcionalmente equivalente; e
  • IV – substituição da reparação in natura por indenização pecuniária.

Esse assento unifica o entendimento e instrumentaliza os atos das Promotorias de Justiça em benefício da sociedade. “A uniformização, porém, não visa limitar a independência funcional dos membros da instituição nem significa ser inimigo da diferença. É a combinação harmônica de originalidades incessantemente multiplicadas e a busca da segurança jurídica”, explica o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli.  

ÁREAS IMPACTADAS

O meio ambiente é a área mais impactada com o Assento n. 001/2013/CSMP, embora a diretriz institucional sirva de parâmetro para todas as searas jurídicas, como cidadania, saúde e consumidor. A construção desse instrumento interno nasceu em razão dos muitos procedimentos envolvendo questões de tutela coletiva extrajudicial.

Foram três fontes  que embasaram toda a discussão da proposta que culminou nesse instrumento: a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Desse modo, o pleno do CSMP se debruçou sobre o ordenamento jurídico e, objetivamente, sistematizou e expos de forma expressa o entendimento a ser seguido para garantia do bem coletivo a ser tutelado

“O Assento relembra que o Ministério Público promove a adequada sanção ao infrator, combatendo a impunidade, mas esse está longe de ser o único objetivo. A Instituição há muito direciona seus esforços para garantir que a sociedade tenha o dano reparado e o bem lesado devolvido da forma mais próxima possível à sua condição anterior à ação ilícita”, explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Saulo Henrique Aléssio Cesa.   

FUNDOS QUE BENEFICIAM A SOCIEDADE

O Assento n. 001/2013/CSMP também incentivou a criação de fundos municipais como forma de compensar a sociedade local que sofreu o dano com recursos do próprio infrator. Segundo o artigo 7º, parágrafo 1º, os valores monetários decorrentes de medidas indenizatórias e de multas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas em ajustamentos de conduta e de acordos de não persecução cível podem ser destinados, até o limite de 50%, em favor de um fundo municipal destinado à proteção do bem ou interesse lesado.

Caso não exista um fundo municipal específico para tal fim, o dinheiro será revertido para o FRBL, o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, ou, havendo pertinência temática entre o dano e a indenização, os recursos podem ser direcionados integralmente ao FIA, o Fundo para a Infância e Adolescência, instituído por lei municipal.

Só no ano passado, o FRBL financiou oito projetos, no valor total de R$ 17.302.292,99, e 44 perícias para apurar danos à coletividade, no valor de R$ 527.659,87. Entre os projetos estão os kits para equipar conselhos tutelares de 100 municípios, que incluem um veículo modelo SUV, cinco computadores, uma impressora, um bebedouro, um refrigerador, uma cadeira para o transporte de criança em automóvel e um smartphone.

Com o Assento n. 001/2013/CSMP é possível, também, valorar a indenização pelo descumprimento dos acordos de ajustamento de conduta, os TACs, e de não persecução cível firmados pelo MPSC.  São 13 itens a serem observados no momento de estipular as medidas compensatórias, segundo o parágrafo único do artigo 8º:

  1. a)    a extensão do dano;
  2. b)   as consequências do dano na sociedade, incluindo atividades culturais, econômicas, agrícolas, de pesca, de turismo, de recreação etc.;
  3. c)    a abrangência de pessoas afetadas;
  4. d)    o nível de reversibilidade do dano;
  5. e)    a depreciação do bem lesado;
  6. f)     os custos para a reparação do dano;
  7. g)    a identificação do estado anterior do bem lesado;
  8. h)   o tempo de exposição do bem à conduta lesiva;
  9. i)     a importância do bem lesado à comunidade atingida;
  10. j)     as vantagens, ainda que não patrimoniais, obtidas pelo infrator;
  11. k)   os custos públicos decorrentes das iniciativas apuratórias da infração e mitigatórias dos seus efeitos danosos;
  12. l)    as medidas adotadas pelo infrator para eliminar ou minimizar os efeitos danosos decorrentes da infração;
  13. m)  o grau de culpabilidade; e
  • n)   as condições econômicas e sociais do infrator.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, o décimo aniversário do Assento n. 001/2013/CSMP deve ser celebrado. “São nos assentos que os princípios fundamentais do Ministério Público se perfectibilizam: a independência funcional e a unidade se entrelaçam formando um todo que permite ao Promotor de Justiça uma diretriz ordenadora do seu agir em defesa da sociedade, conferindo maior segurança jurídica ao próprio cidadão”, ressalta.