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Lei? Qual Lei?

Na republiqueta das bananas na qual o Brasil voltou a se transformar, o que vale é a vontade de uma meia dúzia. A lei virou mera peça decorativa e pode ser alterada, ignorada ou vilipendiada a qualquer momento, dependendo das conveniências.

Em mais um episódio protagonizado por Alexandre, fica escancarado o arbítrio, a prepotência e a arrogância deste cidadão, que se julga acima do bem e do mal.

Aliás, sobre mais essa passagem ditatorial do supremo togado, o renomado advogado George Daux se manifestou de forma absolutamente esclarecedora. Sob a ótica da lei!

“A incoerência, fruto do raciocínio torto do STF, é visível, meridiana, causa insegurança jurídica e produz injustiças. Tecnicamente, na hierarquia da Lei, a Lei – seja ela ordinária, infraconstitucional ou constitucional – está acima de qualquer Regimento Interno de qualquer dos Poderes ou órgãos públicos.

A Lei é a expressão da vontade do povo através de seus representantes eleitos para tal, para legislar. Ora, se existe uma Lei promulgada com data posterior ao Regimento Interno (no caso permitindo a sustentação oral em agravo), é óbvio que ela se sobrepõe ao Regimento Interno, possibilitando sim a sustentação oral.

No Direito, as instâncias e suas competências existem para a consecução da Justiça, fim último da Lei e do Direito. O espírito de manter a sustentação oral em mais um incidente processual, visa o aperfeiçoamento da questão colimando com uma decisão justa. Esse episódio revela, mais uma vez o proceder arbitrário, antijudicial e antijurídico de Alexandre de Moraes. É uma violência que se perpetra contra o desgastado ” Estado de Direito”.’

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