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PGE/SC aprimora procedimentos para recuperar prejuízos causados por servidores e agentes públicos ao erário

Portaria estabelece novas diretrizes para as chamadas Ações de Regresso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) estabeleceu novos procedimentos para as Ações de Regresso – tipo de processo instaurado para recuperar gastos decorrentes de prejuízos causados por servidores ou agentes públicos aos cofres estaduais. O texto da Portaria GAB/PGE nº 114/2025, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 19, define as diretrizes a serem seguidas pelos procuradores do Estado a fim de otimizar a recuperação de valores que foram pagos pelo Estado em processos judiciais

Com a nova regulamentação, os procuradores do Estado poderão, a qualquer momento do processo, realizar as diligências necessárias para apurar a existência de culpa ou dolo por parte do agente responsável pelo dano. Essa agilidade é crucial para que provas importantes não se percam com o tempo, permitindo, inclusive, a produção antecipada de provas. A portaria também define um prazo claro para o ajuizamento das ações, que deverão ser propostas em até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão, mesmo que o pagamento ao credor original ainda não tenha sido efetuado. A decisão se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a viabilidade da ação regressiva antes mesmo do efetivo pagamento.

Outra novidade é a exigência que os procuradores justifiquem expressamente, com fundamentos fáticos e jurídicos, quando entenderem que a ação de regresso não é cabível. Além disso, a Diretoria de Apoio Técnico (DITEC) da PGE/SC deverá realizar um levantamento retroativo de todos os processos que transitaram em julgado nos últimos cinco anos e que possam motivar novas ações de regresso. A portaria não se aplica a casos de baixo valor, que se enquadram nos limites de dispensa de ajuizamento de ação previstos na Lei Estadual nº 18.302/2021.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a portaria é um avanço importante nos esforços para a recuperação de valores decorrentes de danos ao Estado. “A publicação desta normativa reforça o compromisso da PGE/SC com a defesa do patrimônio público catarinense”, afirma. “As novas diretrizes otimizam e trazem segurança jurídica à atuação do nosso corpo técnico e jurídico, garantindo que o Estado tenha mecanismos mais ágeis e eficientes para buscar o ressarcimento de valores e, assim, promover a devida responsabilização administrativa”.

(Colaboração: Mateus Spiess)

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