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Justiça julga improcedente ação contra Ulisses Gabriel e afasta acusação de improbidade administrativa

Decisão reconhece inexistência de promoção pessoal ou uso indevido de recursos públicos na atuação do ex-delegado-geral da Polícia Civil durante investigação do Caso Cão Orelha

A Justiça de Santa Catarina julgou totalmente improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil e deputado estadual eleito Ulisses Gabriel. A sentença, proferida nesta quinta-feira (29) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afastou as acusações de que Ulisses teria utilizado a repercussão da investigação do Caso Cão Orelha para promoção pessoal e obtenção de vantagens políticas.

Na decisão, a magistrada reconheceu que não houve comprovação de dolo, promoção pessoal, violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade ou utilização de recursos públicos para favorecimento da imagem de Ulisses Gabriel. A sentença destaca que, durante as entrevistas e manifestações públicas, o então delegado-geral fez referências à atuação institucional da Polícia Civil, reconheceu o trabalho dos delegados responsáveis e não atribuiu a si os resultados das investigações. A Justiça concluiu pela inexistência do ato de improbidade administrativa imputado ao ex-delegado-geral.

Outro ponto destacado na sentença diz respeito às manifestações de Ulisses sobre segurança pública, redução da maioridade penal e responsabilização de adolescentes envolvidos em atos infracionais. A magistrada entendeu que as declarações ocorreram no contexto das entrevistas sobre a investigação e não configuraram utilização da estrutura estatal para promoção política. A decisão também afastou a interpretação de que expressões populares utilizadas pelo delegado, como “aqui em Santa Catarina o bambu ronca”, representassem instrumentos de autopromoção.

A sentença ainda ressalta que o anúncio posterior da pré-candidatura de Ulisses Gabriel não poderia transformar manifestações anteriores em atos de improbidade. Para a magistrada, não foram identificados pedidos de voto, propaganda eleitoral ou elementos que demonstrassem o uso da estrutura pública para finalidade eleitoral. O entendimento reforça a distinção entre a exposição institucional de uma autoridade pública, o exercício do direito de manifestação e a efetiva prática de irregularidades administrativas.