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Detran-SC credencia irregularmente clínicas de Psicologia não especializadas em trânsito

A exemplo do que ocorreu com a clínica médica de Biguaçu, credenciada pela direção do Detran-SC para a realização de exames para retirada ou renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) sem a comprovação da especialidade em Medicina do tráfego; pelo menos três psicólogas e dois psicólogos também foram autorizados a atuar na mesma área de peritagem de trânsito sem a devida especialização em suas áreas.

Os casos, contudo, pipocam em grande número e por todas as regiões do Estado. Nestes cinco já confirmados pela reportagem, as clínicas ficam em Florianópolis, Palhoça, Itapema e Criciúma.

Todos os cidadãos que porventura tenham realizado exames de primeira Habilitação ou renovados suas CNH’s correm o risco de perderem ou terem o documento suspenso.

Para o presidente da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito (AMPSC), médico Fernando Vianna, a lei está sendo afrontada, rasgada. “Todos os psicólogos, e médicos também, que atuaram por anos e anos, sempre com correção e competência, estudaram, investiram, se prepararam para atuar na perícia de trânsito. É uma enorme responsabilidade, não é brincadeira, pois estamos falando de autorizar pessoas a dirigem um automóvel em todo o território nacional. É lamentável e digna de repúdio a conduta da direção do Detran,” contextualiza ele, salientando que todas as providências legais estão sendo tomadas para a correção destas irregularidades, com o devido enquadramentos dos responsáveis.

O credenciamento de clínica sem profissionais especialistas em Medicina de Tráfego e de Psicologia de Trânsito fere a Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) Número 425 de 27 de novembro de 2012, em seu artigo 18, item II. Ali o texto, que tem força de lei, deixa muito claro que o perito examinador precisa ter título de especialista ou residência médica em Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito , algo que estas cinco clínicas (confira os números e datas das portarias de credenciamento abaixo), não possuem.

A reportagem tentou contato com a direção do Detran-SC, mas não obteve retorno.

 

– PORTARIA N.º 0669/DETRAN/ASJUR/2020, de 12/08/2020

– PORTARIA N. – 0523/DETRAN/ASJUR/2020, de 26/05/2020

– PORTARIA N. – 0725/DETERAN/ASJUR/2020, de 14/09/2020

– PORTARIA N. –  011/DETRAN/ASJUR/2020, de 09/01/2020

PORTARIA N.º 0546/DETRAN/ASJUR/2020, de 04/06/2020

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