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PGE/SC obtém liminar que suspende débito tributário indevido de R$ 170 milhões

Recurso foi apresentado em processo contra a União, que cobra de Santa Catarina valor de PIS/Pasep sobre verba do Fundeb. Com a decisão, Estado não pode ser incluído em cadastros de inadimplentes

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve liminar favorável a Santa Catarina que impede a inclusão do ente federativo no cadastro de inadimplentes por conta de um débito tributário indevido de R$ 170 milhões. A decisão é do desembargador federal Roger Raupp Rios e foi proferida na tarde desta quarta-feira (30). 

O despacho reforma a decisão anterior no processo que questiona um auto de infração expedido pela Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de um lançamento que exigia a cobrança de mais de R$ 196 milhões em tributos dos cofres públicos catarinenses. De acordo com a PGE, o valor de R$ 170 milhões é resultado de um cálculo considerado incorreto pelo Estado. Os R$ 26 milhões restantes já foram excluídos da cobrança ainda na fase administrativa.

Na manifestação desta quarta o desembargador federal afirma que a tutela antecipada é urgente “em razão das restrições cadastrais a que se submeterá o ente em razão da exigibilidade do débito questionado”. Dessa forma, o Estado pode obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) e não corre o risco de ter negada a concessão de recursos por meio de fundos e linhas de crédito públicas.