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Acordo com o Paraná que põe fim ao processo dos royalties do petróleo é aprovado por unanimidade pela PGE/SC

Conselho Superior do órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo analisou o documento que assinado pelos governadores de SC e PR nesta quarta-feira

O Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) aprovou por unanimidade o acordo estabelecido entre Santa Catarina e Paraná para a compensação dos royalties do petróleo devidos aos catarinenses. A assinatura do documento, que marca o encerramento de um dos processos judiciais mais antigos e importantes da história do Estado, ocorre nesta quarta-feira, 6, em cerimônia na Casa d’Agronômica com a participação dos governadores de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e do Paraná, Ratinho Júnior (PSD).

Durante reunião extraordinária na tarde dessa terça-feira, 5, os procuradores do Estado membros do Consup analisaram a proposta que converte a execução da decisão em um robusto plano de obras de infraestrutura viária em território catarinense. A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 80.

O pagamento da dívida por meio de obras é considerada uma operação vantajosa para Santa Catarina, pois converte uma “obrigação de pagamento futuro, sujeita à morosidade processual” em uma “realização imediata de infraestrutura que beneficiará diretamente a população”, como demonstrado na manifestação da PGE/SC que ensejou a aprovação do acordo. As obras, que visam melhorar a infraestrutura na região limítrofe entre os dois estados, incluem grandes projetos como a restauração da rodovia SC-417, no trecho da divisa PR/SC até o entroncamento com a SC-416 (acesso a Itapoá), numa extensão de 5,3 quilômetros (km); construção da interseção em nível no cruzamento da SC-416 com a SC-417; restauração de outro trecho da rodovia SC-417, com 5,3 km, referente ao Contorno de Garuva; construção de uma interseção em desnível para o acesso leste de Garuva; execução do Contorno de Garuva, ligando a SC-417 à BR-101, numa extensão de 8,5 km; e a duplicação do viaduto da BR-101 no quilômetro 10.

A manifestação favorável da PGE/SC é um passo importante para a assinatura do convênio, cuja solução por meio da compensação em obras de infraestrutura foi anunciada pelos governadores dos dois estados durante a 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), realizada em novembro do ano passado.

Participaram da reunião extraordinária do Consup dessa terça-feira, de forma presencial, os procuradores do Estado Adriana Gonçalves Cravinhos, André Emiliano Uba, Ezequiel Pires, Francisco Guardini Nogueira, Gustavo Schmitz Canto, Luiz Dagoberto Brião e Ricardo de Araújo Gama. Os procuradores Fillipi Specialski Guerra, Kátia Simone Antunes e Rafael Jasper Cunha da Silva participaram por videoconferência, assim como o procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, Fernando Filgueiras – Imagens: Felipe Reis/Ascom PGE/SC

O procurador do Estado Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília e autor da manifestação aprovada nessa terça, e a procuradora do Estado Adriana Cravinhos, relatora da processo no Conselho, ressaltaram que a solução consensual promove a “pacificação social e institucional” e transforma um “passivo judicial em um ativo de desenvolvimento”.

Já o procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, André Emiliano Uba, que presidiu a sessão extraordinária do Consup dessa terça-feira, disse que essa medida é um marco na história da PGE/SC por “evitar um longo desgaste judicial com a cobrança via precatórios e por trazer benefícios diretos e imediatos à população de Santa Catarina e do Paraná, fortalecendo a integração regional e o desenvolvimento econômico.”

Os projetos e valores já receberam validação dos órgãos técnicos catarinenses. Agora, o acordo se encontra apto para ser assinado pelos governadores do Estado de Santa Catarina e do Estado do Paraná, com posterior homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação se estende por mais de três décadas

A história da 444 começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.

Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

Participaram da reunião extraordinária do Consup dessa terça-feira os procuradores do Estado Adriana Gonçalves Cravinhos, André Emiliano Uba, Ezequiel Pires, Fillipi Specialski Guerra, Francisco Guardini Nogueira, Gustavo Schmitz Canto, Kátia Simone Antunes, Luiz Dagoberto Brião, Rafael Jasper Cunha da Silva e Ricardo de Araújo Gama.

Atuaram na ACO 444 ao longo da história os procuradores do Estado Ana Cláudia Allet Aguiar, Celso Antônio de Carvalho, Edith Gondim, Ezequiel Pires, Fernando Filgueiras, Francis Lilian Torrecillas Silveira, Gian Marco Nercolini, Gilberto d’Ávila Rufino, Ildemar Egger, João dos Passos Martins Neto, Loreno Weissheimer, Manoel Cordeiro Júnior, Márcio Vicari, Sérgio Laguna Pereira, Weber Luiz de Oliveira e Zênio Ventura.

RELEMBRE A HISTÓRIA

Em 2020 a PGE/SC entrevistou procuradores do Estado – entre eles, Gilberto d’Ávila Rufino, autor do parecer jurídico que ensejou a ACO 444 e Ildemar Egger (in memoriam), que produziu a petição inicial – que contaram momentos importantes do processo. Assista:

Em 2022, outras duas entrevistas, produzidas no âmbito do projeto PGE 40 Anos – Memórias, resgataram mais detalhes por meio dos relatos dos procuradores do Estado Gilberto d’Ávila Rufino e Sérgio Laguna Pereira. Veja abaixo:

ACO 444.

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