A representação que pedia o impeachment do delegado Ulisses Gabriel foi oficialmente arquivada após não haver comprovação das acusações de improbidade administrativa. O caso, que chegou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), terminou sem a instauração de qualquer processo contra o delegado.
O pedido foi assinado por Renato da Silva Rodrigues, um ex-policial militar demitido no atual governo. A representação tinha como objetivo o afastamento de Ulisses Gabriel da função de delegado-geral da Polícia Civil.
Segundo informações registradas no site da Alesc, as denúncias apresentadas não foram confirmadas, reforçando a inexistência de irregularidades por parte do delegado. A convocação para que ele prestasse esclarecimentos chegou a ser aprovada na Comissão de Segurança, mas o procedimento não teve continuidade.
Em manifestação pública, Ulisses Gabriel destacou que sempre confiou na apuração dos fatos e sustentou que o episódio teve motivação política. Com o arquivamento, o caso é considerado encerrado, sem qualquer sanção ou consequência administrativa.
O desfecho reforça a ausência de provas nas acusações e consolida o entendimento de que não houve conduta irregular atribuída ao delegado, encerrando o episódio sem qualquer responsabilização.
Justiça suspende investigação e reforça legalidade na atuação de Ulisses Gabriel
Decisão do Tribunal de Justiça reconhece falta de autorização prévia e impede avanço de apuração criminal contra o ex-delegado-geral de SC
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da investigação criminal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, no chamado caso do cão “Orelha”. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça, impede o avanço de qualquer medida penal relacionada ao caso e reforça o cumprimento rigoroso das normas legais.
A investigação havia sido instaurada pelo Ministério Público, por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, para apurar possíveis responsabilidades. No entanto, a defesa do delegado contestou a legalidade do procedimento — argumento que foi acolhido pela Justiça. Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que, por ter ocupado cargo com prerrogativas semelhantes às de secretário de Estado, Ulisses Gabriel só poderia ser investigado criminalmente com autorização prévia do Tribunal de Justiça.
Sem essa autorização, qualquer ato na esfera penal é considerado irregular, o que levou à suspensão imediata da investigação. A magistrada foi enfática ao destacar que não é a nomenclatura do procedimento que define sua validade, mas sim sua essência, reforçando que tentativas de contornar exigências legais não podem prosperar.
Com a decisão, fica evidenciado que não houve comprovação das acusações na esfera criminal até o momento, reforçando o respeito às garantias legais e à presunção de inocência. O caso também evidencia a importância do devido processo legal e reafirma a trajetória de Ulisses Gabriel à frente da Polícia Civil, marcada por atuação firme e reconhecimento institucional.






