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Advogados de Rodrigues defendem a prescrição da pena

Os advogados de defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD) esclarecem que a decisão da Procuradora da República,Raquel Dodge, que ingressou com reclamação no STF (Superior Tribunal Federal), solicitando o retorno do deputado João Rodrigues a prisão, nesta quinta-feira (16), deve levar em consideração que o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tinha toda capacidade e o direito em conceder liberdade ao parlamentar devido a os tribunais superiores não decidirem sobre a prescrição da pena e não existir perspectiva dos recursos contra a decisão do Supremo ser julgados.
 A defesa sustentou que a condenação deveria ser suspensa porque houve a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu. A prescrição observam os advogados, é de ordem pública e questão de mérito, podendo ser reconhecida em qualquer tempo e por qualquer juiz ou tribunal. No caso especifico do deputado João Rodrigues, a pena está prescrita. Eles reforçam que a prescrição não tem um juiz competente para analisar. Até a juíza da Vara e Execução penal, em Brasília, poderia ter julgado a questão. Ela só o não fez por estarem pendentes os julgamentos dos Embargos de Declaração.
Ainda em junho deste ano, antes do recesso, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por unanimidade arquivou processo de cassação do mandato do deputado João Rodrigues após analisar o mérito de todo processo, ouvindo testemunhas como o ex-prefeito de Pinhalzinho (SC), Darci Fiorini, que assumiu ao Conselho de Ética toda a responsabilidade pelos atos, admitindo apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos tinham aval jurídico. Fiorini sequer foi ouvido no processo judicial e nenhuma outra pessoa foi condenada no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho.
Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino de Pinhalzinho. A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia. No próprio processo da Polícia Federal, na decisão do ministro Luiz Fux é ressaltado que não houve dolo (roubo) e nem dano ao erário público na compra da retroescavadeira para Prefeitura de Pinhalzinho.