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Advogados emitem nota após TRE-SC admitir recurso de prefeito de São Francisco

A Defesa do Prefeito de São Francisco do Sul/SC, Renato Gama Lobo e do seu vice Walmor Berretta Jr., realizada pelas bancas de Advocacia Espíndola & Valgas A/A e Furtado Neto A/A, vem a público informar:

No fim da tarde de ontem, 12.02.20, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de SC admitiu o recurso interposto em benefício do mandato de ambos. Esse é o primeiro grande passo para se obter, no Tribunal Superior Eleitoral, a revogação da condenação.

Da decisão presidencial destaca-se alguns trechos à compreensão da causa:

“Se verifica nos diálogos conversa plena e democraticamente horizontal, sem a verticalidade do mando ou da opressão (…). S. e Renato dialogam com J., e nada se impõe, seja explicita, seja implicitamente. As conversas não transcendem do curial à cena eleitoral. Há bom humor, liberdade, J. se expressa com toda a sua convicção, argumentando seu ponto de vista, com firmeza e sem qualquer denotação que se via intimidado.
Não se denota, pela leitura do contexto (…), nos dois diálogos, o caráter de ameaça de demissão (…). A compreensão de ameaça velada vem carregada de presunções e sem indicação concreta (…) que possa, com clareza, sustentar as conclusões condenatórias.
[…] da leitura atenta (…) se vê que os diálogos não transbordaram para o campo da ilicitude qualificada de abuso de poder econômico, pois (…) as condutas ocorreram antes da eleição e a presumida demissão com fins eleitorais só se deu após o pleito, sem que tenha cessado J. de realizar sua atividade política nas redes sociais em qualquer momento, e sem que tenha ele se comprometido a mudar sua posição de voto.
(…) calha frisar a viabilidade de superação da conclusão da corrente majoritária com arrimo também nos votos vencidos e nas sentenças de primeiro grau (…).
(…) estando as premissas fáticas em que se baseou a Corte (…) inteiramente delineadas (…) tenho que o recurso deva ser admitido a fim de possibilitar à superior instância pronunciar-se a respeito (…).
Cumpridas as formalidades de praxe, (…) remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral.”

A Defesa confia no império da lei e na sabedoria do Poder Judiciário, e tem convicção de que o recurso admitido no Tribunal catarinense trará justiça e reparação à soberania popular francisquense junto ao TSE, no mais breve tempo possível.

Florianópolis para São Francisco do Sul, 13 de fevereiro de 2020, 10h41.

Advogados
Ruy Espíndola, Marcos Jaroszuk, Moysés Furtado Neto e Rodrigo Valgas