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Alesc aprova Moção em contrariedade à suspensão de práticas da Enfermagem

A Assembleia Legislativa de SC, acolhendo proposição deputada Ana Paula Lima (PT), aprovou, na tarde desta quarta-feira, 11, Moção de Contrariedade à decisão judicial que suspendeu parcialmente a Portaria 2.488/2011. A deliberação afetou as competências dos profissionais de Enfermagem, com relação à requisição de exames, reconhecidas por lei desde 1997.

A suspensão parcial da Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde, atendeu ação ajuizada contra a União pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na parte em que permite a requisição de exames por enfermeiro na prática da Atenção Básica de Saúde. Competência consolidada no Brasil há 20 anos, quando foi editada a Resolução nº 195/1997, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (CFM). “A fundamentação da decisão foi de forma equivocada, pois usou como base de seus argumentos a antiga resolução do exercício da Enfermagem, de 1961”, apontou Ana Paula Lima.

A atual legislação – Lei nº 7.498/1986 – “autoriza a realização de Consulta de Enfermagem, conforme estabelecido em programas de saúde e em rotinas aprovadas pelas instituição de saúde federais, estaduais e municipais, não havendo qualquer impedimento ético ou legal”, acrescentou a deputada.

A Moção, que será encaminhada ao Ministro da Saúde, ao presidente do Conselho Federal de Medicina, ao presidente do Conselho Federal de Enfermagem e ao juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, solicita cancelamento das medidas para evitar danos irreparáveis à saúde para a população.