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Alesc levará ao STJ pedidos de SC sobre licenças ambientais suspensas em áreas urbanas

Impacto poderá ser de até R$ 5 bilhões no setor da construção civil na região de Balneário Camboriú –

Com o objetivo de debater os reflexos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender os licenciamentos ambientais de áreas urbanas consolidadas em Santa Catarina, foi realizada, na tarde desta terça-feira (18), uma audiência pública na Assembleia Legislativa. Empresários e municípios alegam que a decisão não leva em consideração as particularidades ambientais de cada estado. Após a reunião, um grupo de trabalho foi criado para levar as reivindicações catarinenses ao STJ, bem como aos integrantes do Fórum Parlamentar Catarinense no Congresso Nacional para que agilizem projetos de lei em tramitação que tratem da atualização e unificação da matéria.

O encontro foi realizado pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Alesc após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), e contou com a presença de demais entidades empresariais, prefeituras, ministério público e governo do estado. Em março deste ano, com base em um caso ocorrido no município de Lauro Muller, o STJ decidiu que o Código Florestal Brasileiro prevalece em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (LPSU) em casos de edificações construídas às margens de rios e córregos.

Na prática, a norma estabelece que a distância mínima entre as construções e as margens de cursos de água passem de 15 para, pelo menos, 30 metros, tornando ilegais antigas construções e novos projetos que já tenham recebido licenciamento ambiental concedido com base na LPSU.

O Código Florestal Federal e o Código Ambiental Estadual determinam que o distanciamento mínimo depende da largura de cada rio. “A decisão do STJ vai de encontro com nosso Código Estadual do Meio Ambiente e suas últimas atualizações legais, afirmou a procuradora jurídica do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Maristela Aparecida Silva”. Por outro lado, municípios e a classe empresarial acreditam que a mudança nas regras pode prejudicar o desenvolvimento do estado, já que muitas cidades catarinenses são cortadas por rios e ribeirões, cada uma com sua particularidade distinta.

PREJUÍZOS ECONÔMICOS  – “Cada cidade tem uma característica diferente. O Rio Itajaí Açu, por exemplo, é um rio maior. Em Balneário Camboriú, nós temos o Ribeirão Marambaia, onde há mais de 50 anos se constróiao redor. Nós não podemos ter a mesma tratativa, se vamos fazer esse comparativo do Rio Itajaí Açu com o Marambaia. Então, as cidades que já têm seus planos diretores já têm consolidado o comportamento das construções e do urbanismo e isso tem que ser respeitado, caso contrário traz insegurança jurídica e o empreendedor começa a perder a coragem de empreender”, alegou o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Balneário Camboriú, Nelson Nitz.

Já o consultor ambiental do Sinduscon de Balneário Camboriú Gilmar Koeddermann acrescentou que, entre projetos atuais e futuros, a decisão judicial poderá acarretar prejuízos ao setor da construção civil no município. O impacto negativo de perdas é estimado ao redor de R$ 5 bilhões relacionados ao chamado Valor Geral de Vendas (VGV), sem falar no desemprego na mão de obra do setor.

Nos últimos meses, o STJ tem recebido diversos processos que tratam de questões similares referentes a essa questão das edificações às margens de rios. Em razão disso, os magistrados decidiram suspender todas as matérias até que uma norma única seja elaborada para todos os casos.

Para o deputado Ivan Naatz (PV), a preocupação agora é que a decisão final possa prejudicar Santa Catarina. “Eu, particularmente, como mestre de desenvolvimento regional, tenho uma aproximação muito grande como a matéria. Advogado como profissão, também acredito que o momento é de reunir a Frente Parlamentar Catarinense, prefeituras, deputados, senadores, o governador do estado para que a gente possa, diante da força política catarinense, convencer o STJ que cada estado tem sua particularidade.” A proteção jurídica ambiental deve estar de acordo com o crescimento econômico e desenvolvimento sustentável gerando bem estar social para o presente e para futuro”, destaca Naatz.