TJSC acata embargos apresentados pela Alesc, garantindo paridade e integralidade na aposentadoria a servidores civis da Segurança Pública de SC
Os servidores estaduais civis da Segurança Pública retomaram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade. Nesta quarta-feira (19), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou embargos de declaração apresentados pela Alesc na ação que declarou inconstitucional a Lei Complementar 867/2025, aprovada no fim do ano passado pelo Parlamento catarinense.
A decisão beneficia policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público por meio de concurso entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que tenham formalizado a opção prevista na legislação estadual até 30 de novembro de 2025. Só no caso da Polícia Civil, quase, 1,8 mil servidores serão beneficiados.
Agradecimento e Mobilização do Parlamento
Representantes de entidades que representam os servidores da Polícia Civil estiveram nesta tarde do Gabinete da Presidência da Alesc para agradecer ao Parlamento pela mobilização. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD).
De acordo com a procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, os embargos apresentados pelo Parlamento ao TJSC foram acatados por unanimidade pelos desembargadores. “Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito dos policiais que deve ser resguardado”, afirmou. “Essa decisão traz muita tranquilidade às carreiras, principalmente na questão da aposentadoria. E esse é o papel do Parlamento: conferir cidadania e resguardar os direitos.”
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC), Elmar Osório, destacou o papel da Alesc na retomada do direito a paridade e integralidade. “Foi feito justiça”, disse. “O dia de hoje é importante e histórico para a Polícia Civil e seus integrantes. Temos muitos policiais que têm condições de se aposentar e estavam inseguros. Essa decisão traz segurança e alegria para a categoria.”
A delegada Michele Alves, representante da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol/SC), também agradeceu ao Parlamento pela atuação em prol dos direitos da categoria. “É um direito que foi retirado dos policiais e agora foi reconquistado. Essa vitória fará com que os policiais continuem trabalhando com mais dedicação.”
Saiba Mais sobre a Lei
Em dezembro do ano passado, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2024, que alterou o artigo 67 da Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina. A proposta visava à padronização das regras previdenciárias dos servidores civis da Segurança Pública com as aplicadas aos militares, atribuindo o mesmo tratamento quanto à fórmula de cálculo e reajuste do benefício de aposentadoria.
Para isso, foi concedida aposentadoria especial a policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos, bem como a regularização das situações pendentes de homologação, conferindo paridade e integralidade a quem ingressou no serviço público por meio de concurso entre 2004 e setembro de 2016.
A lei, de número 867/2025, foi sancionada pelo governador em janeiro, mas, em julho, o Órgão Especial do TJSC julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPSC), decisão que foi reconsiderada pelo mesmo órgão, também por unanimidade, na manhã desta quarta-feira.
Perguntas Frequentes
1) Qual foi a decisão tomada pelo TJSC nesta quarta-feira (19)?
O Órgão Especial do TJSC acatou embargos de declaração apresentados pela Alesc, revertendo uma decisão anterior e retomando o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para servidores da Segurança Pública.
2) Quais categorias serão beneficiadas?
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2016.
3) Qual o papel da Alesc na decisão?
A Alesc apresentou os embargos de declaração ao TJSC, que foram acatados por unanimidade, sendo um movimento de reconhecimento e resguardo aos direitos dos policiais.






