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AMC sai em defesa de desembargador denunciado

NOTA PÚBLICA

“A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES – AMC, diante dos fatos ocorridos no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento n. 0144304-30.2015.8.24.0000, da relatoria do Desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior(foto) perante a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na data de 3 de agosto do corrente ano, vem expressar preocupação com as graves acusações desferidas pelo advogado presente à tribuna, bem como lamentar e repudiar a forma utilizada para se arguir a suspeição dos integrantes do Órgão Fracionário, seguida de ataques endereçados à pessoa do Relator.

 Por primeiro, enfatiza-se que a narrativa efetuada pelo profissional da advocacia deve ser alvo de ampla investigação nas esferas competentes, visando apuração da referida prática de oferta ou pedido de vantagem por qualquer dos atores que se colocam na causa, sejam partes, advogados e/ou julgadores, culminando, então, com as devidas consequências nos campos penal, civil e disciplinar.

 Se com veemência foi apresentada a imputação, elementos de prova devem ser trazidos para elucidação do ocorrido, isso mediante interpelação prévia ou em processos a serem deflagrados e instruídos, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

 Em outro aspecto, inaceitável que em meio a ato solene, mesmo que no calor das emoções de quem também é parte, venha o advogado a fazer uso de expressões depreciativas aos julgadores da Corte de Justiça, com ofensas verbais e ameaças à integridade física. Aqui o comportamento exige respeito, serenidade e equilíbrio, sobretudo diante da existência de mecanismos jurídicos adequados à postulação e à defesa de direitos, inclusive para sustentar a tese de eventual ocorrência de suspeição. O agir em juízo impõe urbanidade, sob pena de quebra de princípio ético que norteia o convívio e o exercício das profissões, sendo de todo condenável a adoção de expedientes sensacionalistas.

 Ao fim, a Magistratura catarinense reafirma o seu compromisso de zelar pela estrita observância da ordem jurídica, em conduzir probo e reto, colocando-se, por sua Entidade de Classe, igualmente na busca dos necessários esclarecimentos a esse episódio e na defesa das garantias e prerrogativas asseguradas pela Constituição e pela Lei aos seus associados.    

 

                            Florianópolis, 4 de agosto de 2017.

 

 

ODSON CARDOSO FILHO

Presidente da AMC”