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Amin apresenta emenda que exclui a possibilidade de autoridade judicial requisitar a instauração de inquérito policial que a ele incumbe controlar

A ideia é que a emenda seja incluída na proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional

Foi retirado de pauta no Senado Federal, nesta quinta-feira (1), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito, com a previsão de penas para os crimes de interrupção do processo eleitoral, fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação. O texto também revoga a contravenção penal de “associação secreta”, assim classificado o ato de “participar de associação de mais de cinco pessoas que se reúnam periodicamente sob compromisso de ocultar à autoridade existência, objetivo, organização ou administração da associação”, para o qual prevê-se atualmente pena de prisão de um a seis meses ou pagamento de multa. A proposta é de autoria da Câmara dos Deputados.

O senador Esperidião Amin apresentou emendas na proposta. Uma delas exclui a possibilidade de autoridade judicial requisitar a instauração de inquérito policial que a ele incumbe controlar e, posteriormente, julgar a ação que dele decorrer, como ocorre atualmente. A emenda estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial somente será iniciado mediante requisição do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

– A possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial fere o princípio acusatório, não podendo ser admitida pelo ordenamento jurídico. Ainda que se defenda que o princípio acusatório é próprio apenas do processo judicial, enquanto o inquérito pode ser inquisitorial, não há a dúvida de que restará comprometida a imparcialidade do magistrado que ordena a sua instauração; se não pelas convicções que o levaram a tal requisição, no mínimo pela influência decorrente das provas produzidas no curso do inquérito. Não bastasse, seria o próprio magistrado que deveria decidir sobre eventuais ilegalidades ou nulidades no curso do inquérito, o que, na prática, esvazia o controle externo da atividade policial – destacou Amin na justificativa da emenda.

Mesmo com o adiamento da votação do projeto, Esperidião Amin comentou sobre a proposta e pediu atenção aos colegas senadores para a sua emenda.

– Um juiz de qualquer nível pedir uma investigação, cominar, ou seja, tipificar, nominar e julgar e, dependendo do grau da hierarquia desse juiz, sem possibilidade de recurso, afronta o Estado democrático de direito – disse Esperidião Amin durante a sessão do Senado, pedindo atenção aos seus colegas senadores para a emenda nº1.