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Amin sobre impeachment de ministro do STF: “decisão gravíssima”

Na sessão do Senado Federal realizado nesta quarta-feira (23), o senador Esperidião Amin destacou a intervenção do colega senador Lasier Martins, que falou que a previsão de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal está contida no art. 52 da Constituição e na Lei 1.079, em caso de crime de responsabilidade. Ou seja, a competência para processar e julgar esses crimes é do Senado Federal, cujo procedimento está descrito nos arts. 377 e seguintes do Regimento Interno. 

Esperidião Amin: “a deliberação da gravíssima decisão de promover o impeachment de um ministro da Suprema Corte tem que ser da Casa, porque é uma atribuição constitucionalmente concedida à instituição Senado e não ao seu eventual Presidente”

Diante da manifestação de Lasier Martins, Amin fez questão de fazer voz ao colega sobre a responsabilidade do Senado Federal.

– O poder que o art. 52 da Constituição dá ao Senado, foi dado à instituição e não a uma pessoa. Em momento algum se falou no nome do atual Presidente. Portanto, a deliberação da gravíssima decisão de promover o impeachment de um ministro da Suprema Corte tem que ser da Casa, porque é uma atribuição constitucionalmente concedida à instituição Senado e não ao seu eventual Presidente, nem mesmo à sua eventual Mesa. É uma decisão gravíssima, tanto é que nunca foi tomada. Mas, tratar desse assunto não é inoportuno nem desrespeitoso com ninguém. Pelo contrário, ignorar que esta competência é da Casa ou transformar o rito na anulação da responsabilidade da Casa, aí é desrespeitoso – destacou Amin durante a sessão do Senado.

 

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