Blog do Prisco
Destaques Notícias

Apesar dos avanços, reforma política “ficou muito aquém,” avalia Dalirio

O Senado aprovou quatro projetos encaminhados pela Comissão da Reforma Política, além de receber a proposta de
minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados.
Para o senador Dalirio Beber (PSDB-SC), a reforma política é fundamental e urgente par melhorar efetivamente a prática política como um todo, acabando com negociatas de todo o tipo.
“Lamentavelmente, por mais que o Senado e a Câmara tenham se disponibilizado a discutir a matéria, fazer a Reforma Política, o resultado está muito aquém do que a sociedade deseja. No entanto, nós temos o dever de destacar que em alguns itens conseguimos avançar, e esse avanço vai permitir que teremos, num futuro breve, uma melhor condição para a prática da política limpa, a favor da população e do fortalecimento da democracia brasileira”, disse o tucano.
As votações dessa quarta-feira são apenas o início de outras propostas sobre a Reforma Política que devem ser discutidas e votadas em agosto, para que possam ser colocadas em prática nas próximas eleições municipais.

Plenário do Senado

O que foi votado:

Fundo Partidário
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2015, que limita a distribuição dos
recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados. A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria da Comissão Temporária de Reforma Política, formada por 29 senadores titulares e 29 suplentes. A proposta acrescenta os artigos 41-B e 45-A à Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).
De acordo com o PLS 441/2015, somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário o partido político que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 estados até 2018. Ou ainda aquele partido que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 estados até 2022.
De acordo com o projeto, somente terá acesso à propaganda partidária nacional a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação. No que se refere à propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No caso do Distrito Federal, o diretório metropolitano precisa ser de caráter permanente.
Hoje, a regulamentação do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda dos partidos no rádio e na televisão é feita por norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque, em 1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) sobre o assunto.

Como votou o senador Dalirio Beber?
A favor.

Federação Partidária
Dois ou mais partidos poderão formar uma federação, que será registrada na Justiça Eleitoral, e poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos. O PLS 477/2015 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto também assegura a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação.
A criação dessa federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto aprovado estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.

Como votou o senador Dalirio Beber?
Assim como a bancada do PSDB, Dalirio Beber pediu o adiamento da votação, por entender que o tema é muito complexo e que merecia mais debate.

Afastamento de Prefeitos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PLS 475/2015, que muda a regra para afastamento de prefeitos de seus cargos. Ele altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância e terminassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. A partir de agora, essa decisão só poderá ser tomada por órgão colegiado judicial.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Como votou o senador Dalirio Beber?
A favor.

Magistrados
O Plenário do Senado aprovou um prazo de dois anos de desincompatibilização para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que querem concorrer a cargos eletivos. Foram 47 votos favoráveis – 6 a mais do que o mínimo necessário – 9 contrários e uma abstenção.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2015, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), foi apresentado pela Comissão Temporária da Reforma Política. Magistrados e membros do MP já são obrigados a pedir exoneração do cargo para concorrer a cargos eletivos. O projeto, que agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, acrescenta uma quarentena de dois anos após a exoneração.
Como votou o senador Dalirio Beber?
Contra. O senador Dalirio Beber (PSDB-SC) questionou o prazo, que considerou muito longo. “Nós achávamos que todos deveriam ser tratados de forma igual, tendo que se desvincular dos cargos um ano antes da eleição”, comentou.

Campanha antecipada
Diante da falta de consenso sobre o texto final, os senadores decidiram adiar a votação do projeto (PLS 483/2015) que regulamenta a propaganda antecipada de candidatos.
A Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral só pode ser feita desde o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer divulgação de candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil.
O texto do PLS 483/15 torna mais clara a definição de propaganda antecipada, estabelecendo que não é propaganda antes da hora a divulgação do posicionamento pessoal de um candidato sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Como votou o senador Dalirio Beber?
Como a maioria, também pediu o adiamento da votação.

Foto: Ag. Senado, divulgação