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Araquari deve exonerar comissionados que sejam parentes de autoridades públicas

Promotoria de Justiça constatou a contratação de 36 parentes de agentes públicos em cargos e funções gratificadas na Administração Municipal. Liminar dá prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão.

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública contra o Prefeito e o Município de Araquari devido à prática de nepotismo, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araquari concedeu uma liminar determinando a exoneração, no prazo de dez dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes de autoridades municipais e vereadores. A 1ª promotoria de Justiça da Comarca identificou 36 servidores nessa situação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 5mil aos réus e o Prefeito estará sujeito às penas por crime de desobediência.

Dentro do mesmo prazo, o Prefeito Municipal e o Município de Araquari devem providenciar a substituição dos parentes de autoridades municipais contratados por empresas privadas que prestam serviço à prefeitura. Além disso está proibida a nomeação e contratação de parentes de autoridades da administração direta e indireta do município e de vereadores.

Na ação civil pública, o Ministério Público pede, também, a condenação do Chefe do Executivo Municipal pela prática de ato de improbidade administrativa.

As investigações da Promotoria de Justiça tiveram início em 2017 e, desde então, diversas denúncias foram recebidas, as quais deram origem a pelo menos seis procedimentos investigatórios diferentes.

O Promotor de Justiça apurou que foram nomeados para cargos em comissão e funções gratificadas parentes do próprio Prefeito, de secretários, de diretores e de outras autoridades municipais. Constatou, inclusive, que parentes de autoridades eram empregados até em empresa contratada pelo Município para prestar serviços públicos.

Também foram identificados parentes de vereadores ocupando cargos na Prefeitura, prática conhecida como nepotismo cruzado, ou seja, quando as pessoas indicadas para os cargos e funções são parentes de autoridades que, de algum modo, podem interferir e favorecer interesses recíprocos.

O nepotismo viola os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa e, por isso, sua prática configura improbidade administrativa. “Impressiona que, num país que se diz uma República, os políticos ainda usam sem cerimônias os cargos públicos para beneficiar interesses privados”, destacou o Promotor de Justiça na ação. (Ação n. 5001192-55.2019.8.24.0103).

 

 

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