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Atendendo a Reclamação do MPSC, STF suspende decisão do TJSC e mantém julgamento de ex-Prefeitos na segunda instância

Na Reclamação n. 82.910 o MPSC sustentou que a decisão do TJSC contrariou a tese fixada pelo STF no Habeas Corpus n. 232.627/DF sobre a competência jurisdicional para julgamento de ex-Prefeitos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da sua Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, obteve uma medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão questionada havia declinado para o Juízo de primeiro grau a competência para a análise de uma ação penal movida contra diversos ex-Prefeitos e um atual Prefeito, resultante da Operação Fundraising.

Na Reclamação n. 82.910 o MPSC sustentou que a decisão do TJSC havia contrariado a tese fixada pelo STF no Habeas Corpus n. 232.627/DF, que definiu a competência para julgamento de ex-Prefeitos. O Supremo havia firmado o entendimento de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

O Ministro do STF Cristiano Zanin deu razão ao Ministério Público ao reconhecer que a nova orientação relativa à competência estabelecida pelo STF é aplicável a todos os processos em andamento e concedeu a medida liminar, suspendendo a decisão do TJSC e restabelecendo a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento do caso. A medida deve repercutir em relação a diversos processos em trâmite no estado e uniformizar o entendimento devido à divergência existente entre as Câmaras Criminais do próprio TJSC.

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