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Bruno Souza e o exterminador de alvarás

O deputado Bruno Souza (NOVO) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) que encaminhe ofício a todos os municípios catarinenses para dar ciência da aplicabilidade imediata da Lei nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021, da qual foi autor, que trata sobre a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, popularmente conhecida como “Exterminador de Alvarás”.

Com a nova legislação houve a liberação da necessidade de obtenção de alvarás e licenciamentos para 290 atividades econômicas, além da dispensa do alvará ambiental para 700 atividades. Mas, apesar de estar em vigor há nove meses, ainda há constantes denúncias de empreendedores relatando que os municípios não estão aplicando a lei.

Ao não cumprir a norma, o que aumenta a burocracia para a abertura e renovação de empreendimentos, a cobrança do alvará reflete ainda em mais gastos para o empreendedor. “Alvará tem grande relevância na formação final do valor da taxa de fiscalização cobrada dos contribuintes. Com a dispensa do documento, o referido valor deve, pelo menos, sofrer uma redução proporcional”, defende o deputado Bruno Souza.

O parlamentou solicitou ainda que o TCE estabeleça um prazo para que os gestores apresentem as respostas e a partir disso que os dados sejam processados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas para a elaboração de relatório sobre a situação da aplicação da Lei nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021, para deliberação e conversão do feito em procedimento de auditoria ou tomada de contas, se for o caso.