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Candidato à presidência do PT sofre crime de intolerância religiosa dentro do partido

Candidato à presidência estadual do PT, o deputado Padre Pedro Baldissera denunciou nesta sexta-feira (4) conteúdo que usa sua condição de padre católico para questionar sua legitimidade política, em frente à liberdade religiosa e aos princípios do próprio partido. Padre Pedro protocolou à tarde no diretório estadual representação disciplinar contra Fabiano da Luz, também candidato à presidência estadual do PT representante do atual comando partidário.

“A intolerância religiosa vinda de dentro do PT é ainda mais inaceitável e repugnante. Posturas como essa me levaram a decidir disputar a presidência do partido. Vamos dar um basta à luta interna. Desenrolar o PT desta situação é fundamental. O PT é maior do que gestos como estes”, disse Padre Pedro.

“Usar a fé como arma política é inaceitável. Em vez de debater ideias, tentar deslegitimar quem sempre esteve ao lado do povo. A fé de Padre Pedro nunca foi obstáculo para defender um partido plural, combativo e democrático. Pelo contrário, tem sido fundamental para a perseverança e a continuidade das lutas em favor da população catarinense”, disse o advogado Murilo Silva.

A história de luta da defesa da democracia e da emancipação dos trabalhadores sempre teve a presença marcante de representantes da Igreja Católica, como os bispos Pedro Casaldáliga, Afonso Niehues, Paulo Evaristo Arns, José Gomes, bispo de Chapecó, padre Vilson Groh, de Brusque, há anos em Florianópolis, entre muitos religiosos que sempre defenderam como causas populares. “O que seria do PT se essas missões dedicadas não fossem atores políticos comprometidos? Comprometeram o estado laico? Não, engrandeceram a luta política e o PT”, argumenta o advogado.

O Estatuto do PT no artigo 14, inciso II, determina como um dos deveres do filiado ou da filiada combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores e às portadoras de deficiência física, aos idosos e às idosas, assim como qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião.

Além da regra partidária, a intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificada pela lei 7.716/89 (Lei Caó), que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e pela lei 9.459, de 13 de maio de 1997, que aprimorou essa legislação para incluir a intolerância religiosa. Também o Código Penal brasileiro, em seu artigo 140, parágrafo 3º, e artigo 208, aborda a questão da discriminação religiosa.

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