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Candidatos e partidos devem atentar para as regras de arrecadação e gastos de recursos

A menos de um mês do início da campanha para as Eleições 2018, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas. Todas as disposições referentes a esse tema podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

 O próximo pleito traz algumas novidades, dentre as quais pode-se destacar o prazo até 15/08/2018 para abertura da conta permanente “Doações para Campanha” para aqueles partidos registrados após 15/08/2016; a obrigação de abertura de conta bancária exclusiva para o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); a sujeição da instituição financeira que recusar ou dificultar a abertura de conta bancária ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral (crime de desobediência), bem como a sujeição à mesma penalidade da instituição que não identificar o CPF/CNPJ do doador nos extratos bancários; e a implantação do financiamento coletivo por meio de instituições que promovam técnicas e serviços dessa natureza em sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, desde que cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral. Em relação ao último item mencionado, cumpre ressaltar que a arrecadação pelos pré-candidatos está permitida desde a data de 15 de maio de 2018, sendo a liberação dos valores, contudo, condicionada ao cumprimento de todos os requisitos para arrecadação de recursos: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para o registro da movimentação financeira de campanha, e emissão de recibos eleitorais nas hipóteses de doações pela internet e receitas estimáveis em dinheiro. Para mais informações sobre financiamento coletivo, consulte o site do TSE.

É preciso lembrar, ainda, que todas as doações financeiras recebidas devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em até 72 horas a contar de seu recebimento. Além disso, candidatos e partidos devem realizar suas prestações de contas parciais entre os dias 9 e 13 de setembro.

A prestação de contas final dos candidatos e partidos políticos em todas as esferas, referente ao primeiro turno das eleições, deve ser prestada até o dia 6 de novembro. No caso de haver segundo turno, os candidatos na disputa, bem como os órgãos partidários a eles vinculados, ainda que coligados, e qualquer órgão partidário que efetue doações ou gastos às candidaturas concorrentes devem apresentar à Justiça Eleitoral sua movimentação financeira relativa a ambos os turnos até o dia 17 de novembro de 2018.