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Cartórios passam a fazer a comunicação de venda de veículo ao Detran

Além de facilitar o processo de documentação, com a certidão eletrônica os órgãos de trânsito do Estado poderão consultar as informações do proprietário em tempo real

A partir de julho os proprietários de carros, motos e demais meios de transporte em Santa Catarina já poderão fazer a comunicação de venda do veículo diretamente nos cartórios de notas. Com isso, não há mais a obrigatoriedade de ir até o órgão de trânsito mais próximo, o que muitas vezes obrigava o deslocamento para outra cidade, já que hoje são pouco mais de 80 pontos de atendimento no Estado.

A novidade faz parte da recente medida anunciada pelo governo do Estado, que concedeu aos escritórios despachantes a possibilidade de emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo. De acordo com Guilherme Gaya, diretor da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), os cartórios catarinenses são essenciais no processo e a emissão pelos despachantes só será possível através da comunicação de venda de veículo ao Detran, que será feita pelos tabeliães, tudo de forma online e rápida.

“Mais que garantia jurídica e agilidade na documentação, o trabalho dos cartórios vai ajudar a isentar o vendedor do veículo de ser responsabilizado por multas de trânsito, pontos na CNH, IPVA em atraso e até mesmo acidentes de trânsito e outros atos que venham a ser cometidos pelo novo dono. O Detran e outros órgãos de segurança do Governo poderão consultar a certidão eletrônica, em tempo real, com as informações do atual proprietário e condutor do veículo”. É mais uma ação do Governo de Santa Catarina e os cartórios no processo de desburocratização de procedimentos. A modernidade da tecnologia se tornando cada vez mais realidade em Santa Catarina e ajudando o cidadão no seu dia a dia”, explica.

Os cartórios catarinenses passaram por uma série de melhorias nos últimos anos, especialmente em sistemas de informação, equipamentos de informática e capacitação de pessoal, e por isso absorveram serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos, com o objetivo de agilizar e facilitar procedimentos para o cidadão. É o caso, por exemplo, do apostilamento, que trata da validação dos documentos para uso internacional, como certidões, diplomas escolares, procurações e declarações. O procedimento que antes podia levar até quatro meses, foi facilitado pela atuação das serventias e hoje é realizado no mesmo dia, dependendo da quantidade de documentos.

Outro ponto que teve significativa melhora foi a facilitação da obtenção de certidões de imóveis, a partir da criação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Com a mesma validade jurídica de um documento tradicional, a certidão digital pode ser utilizada em escrituras públicas e até financiamento imobiliário. As lavraturas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, sem bens a partilhar, também foram facilitados e não precisam mais de um processo judicial, podendo ser realizados nas serventias. E, além disso, a integração ao Registro Civil Nacional, do qual Santa Catarina foi pioneira, permitiu que se possa solicitar em qualquer cartório uma via de certidões de nascimento, casamento e outras, sem precisar mais se dirigir ao cartório de origem do documento.