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CMN revê medidas para acesso ao crédito rural

Após reunião realizada ontem (28/8), o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.597/17, que alterou regras do crédito rural que prejudicavam o setor cooperativista.

As alterações atendem as demandas apresentadas pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que juntamente com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), encabeçou reuniões no Banco Central, buscando retomar os benefícios conquistados pelas cooperativas e em vigor até o último Plano Agrícola e Pecuário.

Confira os principais pontos que fazem parte da resolução.

  1. Lista de Cooperados

Não haverá lista prévia no SICOR.

As cooperativas deverão apresentar plano ou projeto detalhando a compatibilidade do crédito com a demanda apresentada e a capacidade operacional.

Após o fornecimento dos insumos aos cooperados, a cooperativa enviará para a instituição financeira (IF) até o quinto dia útil de cada mês a lista com nome e CPF dos cooperados que adquiriram.

A IF inserirá essa lista no SICOR, sensibilizando o limite do produtor.
A nova Resolução define prazo de 180 dias para reutilização do crédito para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados.
Alteração de 60 para 120 dias o prazo de fiscalização para os “demais financiamentos” do MCR2-7-2e.

  1. Operações de comercialização com recursos à vista

Será permitido que as seguintes operações de comercialização sejam feitas com Recursos à Vista:

Adiantamento a cooperados por produto entregue a venda (estocagem para cooperativas de produção) – 9,0% a.a.;

Desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural – 9,0% a.a.;

FEE/FEPM (estocagem para produtores rurais) – 8,5% a.a. (mesma taxa das operações com equalização de taxa de juros).

  1. Operações de industrialização com recursos à vista

Será permitido que as seguintes operações de industrialização sejam feitas com Recursos à Vista:

Industrialização para produtores rurais – limite de R$ 1,5 milhões;

Industrialização para cooperativas de produção – limites já estabelecidos variando entre R$ 100 mi e R$ 400 mi, dependendo do faturamento.

A taxa de juros para ambas as linhas será de 9,0% a.a.

  1. Subexigibilidade, faculdades e limites com recursos à vista

Foi eliminada a Subexigibilidade para Cooperativas.

Foi eliminada a trava de 25% para aplicação com Cooperativas de Produção.

Foi eliminada a trava de 5% para custeio de regime de integração.

  1. Limite para integradoras

Foi mantido o limite de R$ 400 milhões e eliminado o cronograma de redução.

Foram estabelecidos limites diferenciados por produtor para avicultura (R$ 110 mil e R$ 200 mil, no caso de mais de uma cultura) e suinocultura (R$ 150 mil).

  1. Taxas de juros com recursos à vista

Como os Recursos à Vista eram destinados apenas ao custeio, havia uma cláusula que permitia que a IF reduzisse a taxa de juros caso o produtor apresentasse mecanismo de proteção de preço.

Em função da inserção de novas modalidades de financiamento com Recursos à Vista, tal cláusula foi ajustada, permitindo que a redução dependa de negociação entre a IF e o produtor, a semelhança do que já existe na LCA.

  1. Limite por CNPJ para cooperativas de produção

Foi elevado o limite de R$ 600 mi para R$ 800 mi por ano agrícola com Recursos à Vista e eliminado o cronograma de redução.

Esse limite foi ampliado, pois abarcará operações de custeio, comercialização e industrialização.

  1. Aquisição dos insumos 180 dias antes do financiamento

Houve prorrogação em julho de 2017, mas abrangeu apenas um pedaço do ano agrícola.

Foi prorrogada a validade dessa regra até junho/2018, permitindo que ao longo da safra 2017/2018 os produtores e cooperativas continuem utilizando notas fiscais de insumos adquiridos até 180 dias antes do financiamento.