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Com eleição direta da classe, OAB/SC define lista sêxtupla para a vaga de desembargador no TJSC

Mais de 10,1 mil profissionais aptos a votar participaram do pleito não obrigatório, número que para a Seccional indica grande adesão

Na primeira eleição direta realizada para escolha da lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia, 10.147 profissionais votaram no pleito, realizado de forma on-line. Com apuração das urnas digitais transmitida ao vivo pelo seu canal no YouTube, logo após o término da votação, a OAB/SC anunciou os seis nomes que serão indicados para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): Diogo Nicolau Pítsica (Florianópolis), Wilson Pereira Júnior (Joinville), Carlos Werner Salvalaggio (Criciúma), Patricia Uliano Effting (Tubarão), Tammy Fortunato (São José) e Romualdo Paulo Marchinhacki (Blumenau).

Foi a primeira apuração transmitida ao vivo por uma Seccional da OAB e, conforme os dados apurados pelo Laboratório de Segurança em Computação da UFSC, responsável pelo pleito on-line, 34% dos advogados catarinenses habilitados votaram. “É um número expressivo e que mostra grande adesão da advocacia, sobretudo por não se tratar de uma votação obrigatória”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Dos 29.806 advogados aptos ao voto, 10.147 votaram – anteriormente, era o Conselho Estadual, um colegiado com menos de 50 integrantes, que escolhia a lista sêxtupla. “Hoje estamos fazendo história na instituição. O nosso Quinto Constitucional é um procedimento que ficou um pouco mais longo, mas muito mais transparente,
inclusivo e democrático”, afirmou na Horn na apuração.

“Esta é uma eleição inovadora, a primeira da qual participamos em que os usuários foram autenticados por certificado digital, que é definitivamente o modo mais seguro, e expedido por uma entidade qualificada no ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o professor da UFSC Jean Everson Martina, que atuou no pleito.

Os seis nomes serão agora homologados pelo Conselho Pleno da OAB/SC para encaminhamento ao TJSC.

O QUINTO CONSTITUCIONAL > as vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.

OS 6 NOMES ESCOLHIDOS PELA ADVOCACIA:

Diogo Nicolau Pítsica – OAB/SC 13950 – Capital – 2.770 votos

Wilson Pereira Júnior – OAB/SC 15947 – Joinville – 1.343 votos

Carlos Werner Salvalaggio – OAB/SC 9007 – Criciúma – 1.045 votos

Patricia Uliano Effting – OAB/SC 13344 – Tubarão – 838 votos

Tammy Fortunato – OAB/SC 17987 – São José – 798 votos

Romualdo Paulo Marchinhacki – OAB/SC 9430 – Blumenau – 771 votos

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Créditos fotos: Ricardo Pereira