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Compliance e Governança: a nova face da segurança jurídica

Julio Cesar Marcellino Jr., Doutor em Direito (UFSC/Coimbra), professor universitário e advogado; também atua como Diretor de Compliance do Goedert Group e Diretor de Relações Institucionais do LIDE SC. (Artigo publicado no Jornal Estadão, política.estado.com.br, em 12/07/2022)
Julio Cesar Marcellino Jr., Doutor em Direito (UFSC/Coimbra), professor universitário e advogado; também atua como Diretor de Compliance do Goedert Group e Diretor de Relações Institucionais do LIDE SC.
(Artigo publicado no Jornal Estadão, política.estado.com.br, em 12/07/2022)

As empresas passam por um processo acelerado de transformação e modernização. As inovações tecnológicas impactaram as relações interpessoais e redimensionaram a percepção do tempo.

Desde o início dos anos 2000, impressionados com os avanços da automação e com a instantaneidade das mídias sociais, mudou-se o patamar de consumo e a relação com o mercado. Tudo potencializado, em aceleração, com a pandemia que nos acometeu recentemente.

Com a lógica algorítmica e o processo seletivo de coleta permanente de dados na arena cibernética, a tomada de decisão se submete a novas coordenadas. Surge um novo mindset decisório que se move do analógico para o digital. Os pilares tradicionais do que comumente se chamava de “administração de empresas” foram profundamente abalados e o comportamento dos administradores se transformou sobremaneira. Nesse contexto se consolida o conceito e a prática da Governança e, com ele, o de Compliance.

Nesta nova forma de enxergar a gestão das empresas, o assessoramento jurídico é erigido a uma condição de parte efetiva da tomada de decisão corporativa. A postura de seguir as conformidades legais e administrativas passou a integrar a matriz de riscos da atividade empresarial. O conhecimento jurídico agora é utilizado por executivos econselheiros não como mero aconselhamento, mas sim como informação estratégica para a gestão.

Tanto é verdade, que o departamento de compliance não somente orienta e instrui preventivamente. Pode e deve, de acordo com a política de integridade implantada na empresa, agir com autonomia para apurar, coletar dados, interferir em decisões, e, caso seja necessário, instaurar procedimentos e encaminhar recomendação de punição conforme o disposto na codificação normativa interna.

A experiência tem mostrado que os investimentos em compliance são válidos e com retornos efetivos. Afinal de contas, quanto custaria para uma empresa não se estruturar para prevenir possíveis riscos e problemas tributários, financeiros, cibernéticos ou na relação com o poder público? Como se sabe, poderia custar a sustentabilidade de todo o negócio.

Não há dúvidas que uma “empresa-conforme” agrega para o seu negócio um ativo imensurável. Opta, por certo, em valorizar a segurança jurídica e posicioná-la como uma premissa fundamental para a tomada de decisão. Oferece um diferencial não somente aos seus investidores,colaboradores e parceiros, mas também a todos os seus clientes.