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Coruja comemora aprovação de mudanças na previdência

O deputado Fernando Coruja acompanhou com entusiasmo, esta semana, a aprovação em Brasília, na Câmara dos Deputados, da proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. Coruja lembrou que em 2010, quando atuava como deputado federal, uma emenda de sua autoria foi aprovada na Câmara e no Senado, mas vetada pelo presidente Lula. “Esse fato foi lembrado num debate entre Dilma e Aécio Neves, nas últimas eleições”, lembrou Coruja.

CORUJA FATOR

LULA DESFERIU UM DURO GOLPE NA POPULAÇÃO

“Após a aprovação no Congresso, a medida que colocaria o fim ao fator previdenciário, só aguardava a assinatura do presidente Lula para entrar em vigor a partir de janeiro de 2011, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. Porém, no dia 15 de junho de 2010, o presidente aproveitou-se da festa de estreia da seleção brasileira na Copa da África do Sul e desferiu um duro golpe contra os brasileiros que pretendiam se aposentar. Lula vetou a medida”.
O fator previdenciário, criado para conter os gastos da Previdência, funciona como um redutor dos valores das aposentadorias. “É um fator de achatamento dos vencimentos da aposentadoria. Ele prevê que quanto mais aumenta a expectativa de vida, mais tempo você precisa para se aposentar, e diminui seu benefício. Se ele for derrubado, os trabalhadores terão um benefício melhor ao se aposentar”, explica Coruja.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. A alteração aprovada agora na Câmara propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.