Blog do Prisco
Destaques

Covid-19: Novo Decreto começa a vigorar nesta quarta (24) em Palhoça

Para definir as medidas, foram levados em consideração os números de contaminados, recuperados e óbitos, além do relaxamento da população. 

Em decreto editado nesta terça-feira (23) pelo prefeito de Palhoça, Camilo Martins, novas medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública mundial causada pelo novo coronavírus passam a valer no município nos próximos 14 dias. As medidas, que começam a valer nesta quarta (24), foram adotadas considerando o relaxamento da população com a prevenção, o número de contaminados, recuperados e óbitos no município.

De acordo com o Decreto nº 2.604/2020, restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas, supermercados, conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 23h, sob pena de sanções legais e eventual cassação do alvará de funcionamento. A partir das 23h, fica vedada a retirada do pedido no balcão do estabelecimento (sistema take away/take out) ou por meio do veículo do cliente (drive trhu). Após esse horário será permitida somente a tele-entrega (delivery). Shopping centers, galerias e centros comerciais vão continuar funcionando das 12h às 20h, com a capacidade máxima de 50% da ocupação total. As academias de musculação e atividades afins podem funcionar das 6 às 23h com a capacidade de, no máximo, 30% da lotação.

 O uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, continua obrigatório em todo o município, enquanto durar a pandemia. O decreto prevê que as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas nas portarias estaduais SES nº 256, 257 e 258 de 2020, precisam continuar sendo seguidas em todas as atividades econômicas.

Ainda segundo a determinação, permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Não será permitida, também, a permanência de pessoas e a prática esportiva coletiva em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playground, academias ao ar livre, praias, orlas e cachoeiras situadas em Palhoça; exceto esportes náuticos e atividades relacionadas à pesca e maricultura.

 Vale ressaltar que devem ser cumpridas as ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescreve com o objetivo de evitar e controlar a ocorrência, difusão ou agravamento das doenças transmissíveis, em especial quanto a Covid-19. Toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pela Covid-19 do qual tenha conhecimento. Portadores ou suspeitos de contaminação e seus contatos devem cumprir ordens e medidas profiláticas e terapêuticas que os serviços de saúde prescrevem, submetendo-se ao isolamento ou quarentena, quando necessário, no lugar, forma e pelo tempo determinados.

A Prefeitura segue com as recomendações de permanência no interior das residências, evitando a circulação, exceto para atividades inadiáveis ligadas a saúde, alimentação e trabalho. Além disso, também solicita que estabelecimentos com mais de mil metros quadrados meçam a temperatura corporal de clientes, usuários e funcionários, antes de entrarem no ambiente. A entrada de pessoas com mais de 37,8ºC não deve ser permitida e o fato deve ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde por meio do telefone (48) 3220-0290, devendo ser seguidas as recomendações indicadas pelo atendente.

As normativas serão reavaliadas no prazo de sete dias, e, sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

                   Confira o Decreto nº 2.604/2020 na íntegra e o vídeo do prefeito Camilo Martins sobre o novo decreto e medidas de enfrentamento ao novo coronavírus em Palhoça: https://we.tl/t-gzNYjrZncy