Blog do Prisco
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CRISTO E O SEU IMPOSTO DE RENDA

Nesse período do ano em que milhões de contribuintes iniciam sua declaração de ajuste do Imposto de Renda das pessoas Física, separando documentos que comprovem o que está sendo declarado, surge de imediato no contribuinte uma série de questionamentos, dúvidas, indagações e muita indignação.
Afinal essa relação entre o tributo, leia-se sujeito ativo (que tem a capacidade impositiva) e o sujeito passivo (contribuinte), é sempre marcada por tensão, e conforme surgem as novas e maiores necessidades de caixa essa relação vai do ódio ao litígio, quando não passa por condutas sociais menos honrosas, deixando curiosos e profundos traços na história da humanidade.
O Império Romano não foi sucedido por outro grande império, mas pela perda das suas diversas regiões, cada uma por frentes de lutas distintas. Na Roma antiga, todo império era sustentado por algumas fontes tributárias, notadamente por dois impostos primários, o tributum Capitis, que era um imposto individual pago por pessoa com idade de 12 a 65 anos e o tributum soli, um tributo incidente sobre o patrimônio, notadamente terras, florestas, plantações, independentemente da produtividade da terra ou não, bem como embarcações, escravos, animais e outras propriedades móveis, sendo que esse tinha uma alíquota de 1%, logo, a propriedade precisava ser ativa, o que acabava fomentando o comércio, que sofria uma tributação menor, incidente sobre poucos produtos. A maior parte dos tributos ia para o Governo Central de Roma, tendo ainda as províncias seus próprios tributos, que visavam cobrir essas estruturas administrativas, além do resultado de saques efetuados pelas invasões Romanas; porém quanto maior era o império, maior ficava o custo dele, afinal o império Romano chegou a ter um exército de 650 mil homens e quanto mais longe ele ficava, mais caro era essa estrutura.
Graças a essa necessidade crescente de caixa, agricultores abandonavam terras pouco produtivas e novos tributos iam sendo criados, qualquer semelhança com os tempos atuais, não é mera coincidência.
Como o patrimônio das pessoas crescia pouco, os Imperadores começaram a prestar mais atenção nos tributos incidentes sobre o comércio, (mais uma coincidência), pois nos tempos atuais a União está de olho no ICMS, o maior tributo em arrecadação incidente sobre atos negociais de comércio. O mesmo ocorre com os tributos sobre herança, o que também assistimos no vertiginoso aumento das alíquotas de ITCMD. Foi nesse período que Tibério, em busca de maior renda tributária, ordenou que cada homem do império levasse sua esposa e filhos para a comunidade de nascimento, para efetuar um novo censo, a partir do qual seria cobrado um imposto individual, aumentando-se assim a base de arrecadação. Foi aí que conforme narram os evangelhos, que José de Nazaré, retornou à sua cidade natal, Belém, com sua esposa, Maria, que deu à luz, Jesus, em um estábulo.
Esse episódio, também é narrado na obra de Jack Weatherford, “A História do Dinheiro”, pág. 57. Na mesma obra, é narrada a aversão que as pessoas tinham pelos coletores fiscais, inclusive as discussões sobre se os seguidores de Cristo deveriam ou não pagar tributos. Seria isso o embrião das imunidades religiosas?
O pleito dos fiéis foi liquidado na passagem do Evangelho, Lucas 20:25, quando Jesus deu fim a essa polêmica de maneira afirmativa, mostrando aos seus seguidores uma moeda que levava o retrato do imperador e instruindo-os a “dai a César o que é de César e a Deus o que pertence a Deus”. Para muitos a resistência aos tributos e a majoração dos mesmos alimentava novos movimentos que resistissem ao Estado vigente.
Os dias podem ser outros, mas a resistência permanece, seja pelo mau uso do dinheiro público através de poucas obras e serviços de baixa qualidade, ou simplesmente porque a carga já se demonstra excessiva além do limite.
E nessas horas que estamos fazendo nossas declarações essas inquietações se avolumam.
Que o Brasil já chegou ao seu limite de carga tributária é um fato que hoje todos concordam, sendo dos três últimos governantes a considerável parcela de culpa.
Para se ter uma idéia a carga tributária no Brasil é de aproximadamente 36% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto que na Argentina é de 24%.
Um dos pontos que vem contribuindo para esse aumento de carga é a não correção da tabela de deduções do Imposto de Renda das pessoas físicas, que faz com que os assalariados sejam os maiores sacrificados neste aumento de carga.
A não correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, vem trazendo um prejuízo enorme ao contribuinte brasileiro, e nesse momento tudo indica que o governo não deve realizar nenhuma correção na tabela do Imposto de Renda em 2016 (que o contribuinte vai declarar em 2017), o que vai levar o contribuinte a pagar ainda mais IR. Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostram que se a tabela de base de cálculo fosse ajustada ao menos em 4,5%, como nos últimos anos, o valor da “mordida do leão” no ano seria de 5% a 26% menor, dependendo da faixa salarial. Já se a tabela fosse corrigida em 10,67%, de forma a compensar toda a inflação do ano passado medida pelo IPCA, o valor de IR a ser pago em 2016 poderia ser entre 13% e 62% menor, segundo o levantamento.
O Trabalho efetuado pelo IBPT refere-se ao valor de Imposto de Renda a ser descontado em 12 meses na folha de pagamento, sem incluir férias e 13º salário, de contribuintes com dois dependentes. As simulações comparam o peso do IR em 5 diferentes faixas salariais, considerando 3 cenários: manutenção da atual tabela, correção de 4,5% e de 10,67%.
O trabalhador com renda mensal de R$ 5 mil, por exemplo, pagará R$ 3.357.60 em imposto de renda no ano, segundo o IBPT. Com uma correção de 4,5% na tabela, o valor teria um desconto de R$ 389,52. Já com um ajuste de 10,67% na tabela, pagaria R$ 814 a menos – uma diferença de quase 1 salário mínimo.
O Ministério da Fazenda afirma que não há espaço no orçamento deste ano pra uma correção da tabela do IR. A Receita Federal informa que “não há reajuste previsto por ora” e que “a tabela permanece a mesma enquanto não houver alteração em lei”.
Segundo estudo do Sindifisco Nacional, a defasagem acumulada entre a inflação e a correção da tabela chegou a 72% nos últimos 20 anos. Somente no último ano houve uma defasagem média de 4,81%. Hoje só não paga Imposto de Renda na fonte quem ganha até R$ 1.903,98 mensais. Se a tabela tivesse sido corrigida nos últimos anos acompanhando sempre a inflação, o limite de isenção estaria em R$ 3.250, segundo o IBPT.Esse descompasso acaba afetando, sobretudo, os brasileiros de menor renda, que com os reajustes nos salários, ainda que pequenos, acabam saindo do universo de isentos ou mudando de faixa de contribuição e se enquadrando em alíquotas mais elevadas. Confira aqui as alíquotas em vigor.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aguarda para “breve” a conclusão do julgamento de ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada pela entidade em março de 2014 pedindo a correção da tabela do IR pelo mesmo percentual da inflação. A ação, segundo a OAB, está conclusa para julgamento com seu relator, o ministro Luís Roberto Barroso.
Pelos cálculos do IBPT, se a tabela acompanhasse a inflação dos ultimos anos, o ideal seria que a primeira faixa do IR fosse de 3.250,29 a R$ 4.871,18, com alíquota 15%; a segunda de R$ 4.78
1,19 a R$ 6.494,94, com taxa de 22,5%; a terceira de R$ 6.494,95 a R$ 8.115,61, com 27,5%; e a última com valores superiores a R$ 8.115,61.

SIMULAÇÃO DE IR A SER PAGO EM 2016

Modelo baseado em pessoa física com dois dependentes
Faixa salarial (mensal) Imposto
até R$ 1.903,98 Tabela atual: isento
Com correção de 4,5%:isento
Com correção de 10,67% isento

R$ 3 mil
Tabela atual: R$ 348,12
Com correção de 4,5%: 255,60
Com correção de 10,67%: R$ 128,88

R$ 4 mil
Tabela atual: R$ 1.467,84
Com correção de 4,5%: R$ 1.245,48
Com correção de 10,67%: R$ 940,68

R$ 5 mil
Tabela atual:3.357,60
Com correção de 4,5%: R$ 2.968,08
Com correção de 10,67%: R$ 2.542,68

R$ 7 mil
Tabela atual: 9.532,44
Com correção de 4,5%: R$ 9.006,72
Com correção de 10,67%: R$ 8.285,76
Na Roma antiga, quem não atendesse ao recenseamento tributário pagava com a morte, hoje no estado de Direito, o preço é a multa e a nas declarações não consistentes a multa com o lançamento do imposto. Quem sabe chegaremos ao dia em que contribuintes sejam cidadãos e não vassalos de um Estado que tudo tira e pouco oferece, restando ao contribuinte um suspiro diante a cruz que carregamos.

Charles Machado, advogado.

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