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Defensoria Pública catarinense analisará a aplicação da decisão do STF em 340 processos de réus presos

Na terça, dia 19 de novembro, foi instituída a X Força Estadual da Defensoria Pública de Santa Catarina para analisar cerca de 340 processos de réus que teriam sido presos após condenação em segunda instância, sem que tenha havido o trânsito em julgado da decisão.

A força tarefa foi instituída com o objetivo de dar efetividade em Santa Catarina à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54.
Neste julgamento ficou assentado o entendimento de que o início de cumprimento da pena deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme prevê o artigo 283 do Código de Processo Penal e o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, os quais dispõem que ninguém será preso ou considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O Defensor Público Felipe Schimtz da Silva coordenará os trabalhos.
O levantamento dos processos foi feito após a Defensoria Pública-Geral solicitar informações ao Superior Tribunal de Justiça, que forneceu uma lista de 68 processos de recursos de pessoas presas, e ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que forneceu uma lista de 272 processos de réus presos após a condenação em 2a Instância.
A decisão do STF não se aplica aos acusados com prisão preventiva ou temporária judicialmente decretada pelo risco que poderiam causar estando em liberdade.
A força tarefa será realizada no período de 20 de novembro a 19 de dezembro desse ano.

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