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Defensoria Pública de Santa Catarina consegue vaga de período integral em creche na Capital para filho de casal assistido

Mais uma vitória da Defensoria Pública de Santa Catarina que assegurou creche em período integral para o casal de assistido, ele gesseiro, ela faxineira. Por trabalhar todo o dia fora, o casal  conseguiu  comprovar a sua necessidade de colocar o seu filho em período integral em uma creche na Capital.

Assim, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Vera Copetti, decidiu assegurar vaga em creche em período integral em distância não superior a cinco quilômetros da residência do casal, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Segundo a desembargadora, a disponibilidade de vagas de educação infantil, integral ou parcial, depende de cada caso, condicionada à demonstração da efetiva necessidade de todos aqueles que compõem o núcleo familiar de que participa a criança. “Não sendo possível a disponibilização de vaga em creche com distância não superior a cinco quilômetros da residência da parte autora, deve o município requerido assegurar vaga próxima ao local de trabalho dos genitores, ou oferecer transporte público gratuito à criança e acompanhante”, disse a relatora em seu voto.
Como explicou o defensor público, Marcelo Scherer da Silva, responsável pelo caso, a criança tinha uma vaga em creche no período vespertino. “ Mas os pais também trabalham pela manhã e não têm familiares para os auxiliar.  O pai é colocador de gesso autônomo e alegou trabalhar das 7h às 18h. Já a mãe é faxineira contratada e cumpre expediente das 8h às 17h, com uma hora de almoço”. O casal argumentou violação do contraditório e da ampla defesa no primeiro julgamento, ainda na comarca da Capital, onde tiveram o pleito negado.
“Nesse passo, tem-se como comprovado o labor dos genitores e a impossibilidade de se ocupar de cuidar do menor durante o horário comercial, presumindo-se a veracidade do que foi declarado pelos genitores, especialmente diante da ausência de qualquer impugnação pelo apelado. Este, nas oportunidades em que falou nos autos, em nenhum momento impugnou especificamente as alegações da parte autora lançadas na inicial acerca do labor prestado pelos genitores e sua respectiva jornada de trabalho, assim como os documentos por ela juntados – quer seja com a inicial, quer seja no decorrer da demanda – visando a comprovação de suas alegações”, completou a desembargadora Vera Copetti.
A sessão foi presidida pela desembargadora Sônia Maria Schmitz e dela também participou o desembargador Rodolfo Tridapalli. A decisão foi unânime.