Blog do Prisco
Manchete

Definição de competências na Mensageiro

A Operação Mensageiro, que investiga o possível maior esquema de corrupção em diversas regiões do Estado de Santa Catarina, envolvendo supostos desvios de verbas públicas nas áreas de coleta e destinação de lixo, saneamento e iluminação pública, tem um novo e marcante desdobramento.

No último dia 12, a relatora do caso, Desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, declinou a competência para a Vara Única da Comarca de Armazém, para o processamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que envolve uma das prefeituras municipais investigadas.

Segundo a Desembargadora, o processo deve tramitar no primeiro grau, uma vez que os investigados não possuem prerrogativa de função para serem julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Segundo os advogados de um dos Investigados, Dr. Allan Wallace Mazzaro e Dr. Cristiano de Amarante, ambos do escritório de advocacia Amarante & Madeira Sociedade de Advogados, essa tese foi arguida desde o início das investigações, que iniciaram em 27 de abril de 2023, e nesse sentido, entendem que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina não teria competência para analisar e decidir todos os atos até então. Assim, irão recorrer aos Tribunais Superiores para buscar o reconhecimento da nulidade dos atos e decisões exarados pelo Tribunal Catarinense.