O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), em conjunto com a bancada do NOVO, protocolou nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 42/2026 que altera o PL nº 214/2025, que estabelece limites máximos para as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional nº 132).
O Imposto Seletivo foi instituído com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, segundo o parlamentar, a legislação atual não define critérios claros nem limites para a aplicação das alíquotas, o que pode abrir espaço para abusos e aumento indireto da carga tributária.
“O Imposto Seletivo tem caráter regulatório, não arrecadatório. Sem limites bem definidos, ele pode ser usado de forma excessiva, comprometendo a liberdade de escolha do cidadão e a previsibilidade para consumidores e empresas”, afirma Gilson Marques.
O projeto propõe que a definição ou alteração das alíquotas seja sempre precedida de uma Avaliação de Impacto Regulatório, com análise dos efeitos econômicos, concorrenciais e sociais da medida. Também determina a reavaliação periódica das alíquotas, evitando que decisões excepcionais se tornem permanentes sem revisão técnica.
Outro ponto central da proposta é a exigência de que o Poder Público avalie, antes da tributação, alternativas menos restritivas, como campanhas de informação, rotulagem adequada, fiscalização ou incentivos a produtos menos nocivos. Dessa forma, o Imposto Seletivo passa a ser utilizado apenas como última alternativa.
Para o deputado, a iniciativa fortalece a segurança jurídica, protege consumidores e o setor produtivo e reforça o papel do Congresso Nacional no controle do poder de tributar.
O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados





