Etapa inicial terá vigência até 31 de dezembro e permitirá a adesão de 1 mil contribuintes catarinenses
A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
Esta etapa inicial de dispensa terá vigência até 31 de dezembro de 2025, permitindo a participação de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma de adesão da próxima etapa serão divulgados até o final do ano.
A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.
Poderão contar com a dispensa nesta fase os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME.
Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.
Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na Portaria SEF n. 217/2025 (art 2º).
“A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
Adesão
Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC — a aplicação já está disponível, e no próximo dia 15 estará habilitada a possibilidade de adesão.
O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão “Solicitar Dispensa da DIME”.
Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.
Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).
Vedações
Uma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME, além da DIME Complementar Anual, do DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais).
As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 4º). A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.
Dúvidas e orientações
Uma publicação com perguntas e respostas, disponível neste link, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a primeira fase de dispensa da DIME.
Dúvidas também podem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) neste link com o assunto SPED FISCAL.